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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Quais, como e quando? O aumento de pensões explicado

Manif reformados

Muitos números circulam sobre o aumento de pensões, mas são mais as dúvidas que as respostas.

Fomos à procura da verdade sobre a evolução das pensões, de 2011 a Agosto de 2017.

 

As perdas e ganhos das pensões nos últimos sete anos

Quais e quanto perderam as pensões

Clicar nas imagens para ampliar

 

Três milhões de reformados, pensionistas e idosos «premiados» pelo governo

2014-02-07_protesto_antigos_trabalhadores_metro_ca

O actual Governo “premeia” os reformados, pensionistas e idosos com a manutenção em 2015 da suspensão da actualização anual das pensões e do Valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) a vigorarem desde 2011. Decisão que vem agravar as suas condições de vida e que é expressão da política de direita que continua a colocar Portugal nas posições cimeiras dos países da União Europeia com elevado nível de pobreza entre os idosos e os mais baixos valores de reformas e pensões.

De facto, o que o Governo acaba de decidir é:

     - A manutenção dos valores das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social para quatro dos seus cinco escalões cujos montantes se mantêm, desde 2010, entre os 274,79 e os 379,04 euros;

     - O aviltante “aumento” de 9 cêntimos diários na pensão mínima para o período contributivo inferior a 15 anos passando o seu valor de 259,36 euros para 261,95 euros;

     - O prolongamento do congelamento das pensões mínimas do regime convergente da Caixa Geral de Aposentações cujos valores se mantêm há cinco anos entre os 272,78 e os 404,44 euros;

     - Um “aumento” de 8 cêntimos diários para as pensões com um período contributivo de 5 a 12 anos passando de 242,39 para 244,81 euros, e as com um período de mais de 12 e até 18 anos que passaram de 252,65 para 255,18 euros;

     - A pensão social do regime não contributivo da segurança social passou de 197,55 euros para 201, 53 euros.

Importa recordar, que o valor do IAS se mantém nos 419 euros desde 2009, ao mesmo tempo que se regista a continuada redução do número dos que recebem o complemento solidário para idosos, o abono de família, o subsídio de desemprego e o rendimento social de inserção, entre outros apoios sociais.

Acresce um novo aumento da idade de reforma para os 66 anos e 2 meses, o prosseguimento da redução do valor das reformas em 2015 em resultado da aplicação do factor de sustentabilidade que penaliza os trabalhadores que passam à condição de reformados.

 

Para reformados de outros países que aqui queiram viver boas condições de vida.

Para a esmagadora maioria dos três milhões de portugueses que são reformados, pensionistas e idosos a violação dos mais elementares direitos e condições de vida.

 

IMPULSO JOVEM: um programa que não visa criar emprego permanente e digno

«Tal como sucedeu com a medida anunciada pelo governo em Maio deste ano de que os desempregados que aceitassem emprego a receber um salário inferior ao subsidio que estavam a receber podiam acumular durante 6 meses metade do subsidio de desemprego, e durante os 6 meses seguintes 25%, o governo também apresentou um programa designado “Impulso Jovem” que, segundo ele, visaria combater o desemprego jovem (desempregados com idade até aos 30 anos), programa esse que não cria emprego permanente, mas apenas temporário (apenas estágios de 6 meses, com excepção da Administração que é 12 meses não prorrogáveis), pago pelo Estado, e que visa também a baixa generalizada dos salários nominais em Portugal.

Assim, de acordo com o “Impulso Jovem” um trabalhador com até ao nível de escolaridade secundária incompleta receberá uma remuneração correspondente a um IAS, ou seja, 419,22€, o rendimento do limiar da pobreza; para os que possuem o secundário completo a remuneração é de 1,25 IAS, ou seja, 524,02 €; os com uma licenciatura ou com um mestrado receberão uma remuneração correspondente a 1,65 IAS, ou seja, 691,75 € ; e os com um doutoramento terão direito a remuneração entre 1,65 IAS, isto é, 691,75€ e 2,25 IAS, ou seja, 943,25€. Nas empresas até 10 trabalhadores o Estado comparticipará durante 6 meses com 100% destas remunerações, e nas empresas com mais de 10 trabalhadores a comparticipação pública é de 70%. Caberá ao empregador apenas o pagamento apenas do subsídio de alimentação e transporte, do seguro de acidentes de trabalho e das contribuições à Segurança Social. Com estas medidas o governo prevê criar estágios com a duração de apenas 6 meses para 50.911 jovens até aos 30 anos despendendo 230,9 milhões € de fundos públicos.»

-

Leitura Obrigatória (CXCVII)

     São de leitura obrigatória os estudos de Eugénio Rosa sobre a realidade económica e social de Portugal:

«No PEC existem duas disposições ou intenções do governo, que têm passado despercebidas ao órgãos de comunicação social, mas que se forem implementadas determinarão um aumento significativo no IRS a pagar pelos 3,8 milhões de trabalhadores por conta de outrem. E essas disposições são as seguintes: o "congelamento do valor das deduções do IRS indexadas à retribuição Mínima Mensal Garantida" (pág. 32 do PEC) até 2013, e o congelamento do IAS (indexante de apoios sociais) também até a esta data, o que determinarão, se concretizadas, o congelamento das deduções indexadas ao salário mínimo nacional, pelo menos, até a 2015. A partir desta data, o governo pretende que as deduções que estavam indexadas ao salário mínimo nacional deixem de o estar, e passem a estar indexadas ao valor do indexante de apoios sociais (IAS), que tem um valor muito mais baixo (Valor actual do SMN: 475€; valor actual do IAS: 419€).

Segundo o Código do IRS existem várias deduções indexadas ao salário mínimo nacional, mas as duas mais importantes são: (1) Dedução por rendimentos do trabalho dependente que, de acordo com o artº 25 do CIRS, é igual a 72% de doze vezes o salário mínimo nacional (esta dedução é sobre o rendimento sujeito a IRS); (2) Dedução por sujeito passivo que, segundo o artº 79 do CIRS, é igual a 55% do valor da retribuição mínima mensal por cada sujeito passivo, sendo de 80% nas famílias monoparentais (esta dedução é sobre a colecta - sobre o IRS a pagar)»

                                                                                                                                             

O empobrecimento imposto pelo PS aos reformados

Texto Anselmo Dias

    Faz rigorosamente dois anos, neste mês de Janeiro de 2009, que foi promulgada a lei das Bases Gerais do Sistema de Segurança Social, que o PS aprovou na Assembleia da República com a promessa de «...promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de protecção social e o reforço da respectiva equidade», palavreado que serviu para esconder que o verdadeiro propósito daquele partido foi o de impor, de uma forma estrutural, ou seja, dilatada no tempo, um retrocesso social aos trabalhadores no activo e aos reformados.

Naquela mesma data foram também aprovadas a figura do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e as novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais, ou seja, um conjunto normativo com o qual o PS não só armadilhou o Sistema Público de Segurança Social como, ardilosamente, impôs aos trabalhadores no activo e aos reformados o ónus da sustentabilidade da segurança social, em detrimento de uma maior justiça fiscal, designadamente a que devia decorrer da aplicação de um imposto extraordinário de 0,25% sobre todas as transacções realizadas em bolsa, bem como o pagamento da comparticipação, devida ao patronato, na base de 10,5% do VAB «valor acrescentado bruto», regra a implementar nas empresas com um volume total de proveitos superior a 500 000 euros, propostas apresentadas pelo PCP e recusadas por esse conglomerado que dá pelo nome de PS.

                                                                                

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