O actual Governo “premeia” os reformados, pensionistas e idosos com a manutenção em 2015 da suspensão da actualização anual das pensões e do Valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) a vigorarem desde 2011. Decisão que vem agravar as suas condições de vida e que é expressão da política de direita que continua a colocar Portugal nas posições cimeiras dos países da União Europeia com elevado nível de pobreza entre os idosos e os mais baixos valores de reformas e pensões.
- A manutenção dos valores das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social para quatro dos seus cinco escalões cujos montantes se mantêm, desde 2010, entre os 274,79 e os 379,04 euros;
- O aviltante “aumento” de 9 cêntimos diários na pensão mínima para o período contributivo inferior a 15 anos passando o seu valor de 259,36 euros para 261,95 euros;
- O prolongamento do congelamento das pensões mínimas do regime convergente da Caixa Geral de Aposentações cujos valores se mantêm há cinco anos entre os 272,78 e os 404,44 euros;
- Um “aumento” de 8 cêntimos diários para as pensões com um período contributivo de 5 a 12 anos passando de 242,39 para 244,81 euros, e as com um período de mais de 12 e até 18 anos que passaram de 252,65 para 255,18 euros;
- A pensão social do regime não contributivo da segurança social passou de 197,55 euros para 201, 53 euros.
Importa recordar, que o valor do IAS se mantém nos 419 euros desde 2009, ao mesmo tempo que se regista a continuada redução do número dos que recebem o complemento solidário para idosos, o abono de família, o subsídio de desemprego e o rendimento social de inserção, entre outros apoios sociais.
Acresce um novo aumento da idade de reforma para os 66 anos e 2 meses, o prosseguimento da redução do valor das reformas em 2015 em resultado da aplicação do factor de sustentabilidade que penaliza os trabalhadores que passam à condição de reformados.
Para reformados de outros países que aqui queiram viver boas condições de vida.
Para a esmagadora maioria dos três milhões de portugueses que são reformados, pensionistas e idosos a violação dos mais elementares direitos e condições de vida.
«Tal como sucedeu com a medida anunciada pelo governo em Maio deste ano de que os desempregados que aceitassem emprego a receber um salário inferior ao subsidio que estavam a receber podiam acumular durante 6 meses metade do subsidio de desemprego, e durante os 6 meses seguintes 25%, o governo também apresentou um programa designado “Impulso Jovem” que, segundo ele, visaria combater o desemprego jovem (desempregados com idade até aos 30 anos), programa esse que não cria emprego permanente, mas apenas temporário (apenas estágios de 6 meses, com excepção da Administração que é 12 meses não prorrogáveis), pago pelo Estado, e que visa também a baixa generalizada dos salários nominais em Portugal.
Assim, de acordo com o “Impulso Jovem” um trabalhador com até ao nível de escolaridade secundária incompleta receberá uma remuneração correspondente a um IAS, ou seja, 419,22€, o rendimento do limiar da pobreza; para os que possuem o secundário completo a remuneração é de 1,25 IAS, ou seja, 524,02 €; os com uma licenciatura ou com um mestrado receberão uma remuneração correspondente a 1,65 IAS, ou seja, 691,75 € ; e os com um doutoramento terão direito a remuneração entre 1,65 IAS, isto é, 691,75€ e 2,25 IAS, ou seja, 943,25€. Nas empresas até 10 trabalhadores o Estado comparticipará durante 6 meses com 100% destas remunerações, e nas empresas com mais de 10 trabalhadores a comparticipação pública é de 70%. Caberá ao empregador apenas o pagamento apenas do subsídio de alimentação e transporte, do seguro deacidentes de trabalho e das contribuições à Segurança Social. Com estas medidas o governo prevê criar estágios com a duração de apenas 6 meses para 50.911 jovens até aos 30 anos despendendo 230,9 milhões € de fundos públicos.»
«No PEC existem duas disposições ou intenções do governo, que têm passado despercebidas ao órgãos de comunicação social, mas que se forem implementadas determinarão um aumento significativo no IRS a pagar pelos 3,8 milhões de trabalhadores por conta de outrem. E essas disposições são as seguintes: o "congelamento do valor das deduções do IRS indexadas à retribuição Mínima Mensal Garantida" (pág. 32 do PEC) até 2013, e o congelamento do IAS (indexante de apoios sociais) também até a esta data, o que determinarão, se concretizadas, o congelamento das deduções indexadas ao salário mínimo nacional, pelo menos, até a 2015. A partir desta data, o governo pretende que as deduções que estavam indexadas ao salário mínimo nacional deixem de o estar, e passem a estar indexadas ao valor do indexante de apoios sociais (IAS), que tem um valor muito mais baixo (Valor actual do SMN: 475€; valor actual do IAS: 419€).
Segundo o Código do IRS existem várias deduções indexadas ao salário mínimo nacional, mas as duas mais importantes são: (1) Dedução por rendimentos do trabalho dependente que, de acordo com o artº 25 do CIRS, é igual a 72% de doze vezes o salário mínimo nacional (esta dedução é sobre o rendimento sujeito a IRS); (2) Dedução por sujeito passivo que, segundo o artº 79 do CIRS, é igual a 55% do valor da retribuição mínima mensal por cada sujeito passivo, sendo de 80% nas famílias monoparentais (esta dedução é sobre a colecta - sobre o IRS a pagar)»
Faz rigorosamente dois anos, neste mês de Janeiro de 2009, que foi promulgada a lei das Bases Gerais do Sistema de Segurança Social, que o PS aprovou na Assembleia da República com a promessa de «...promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de protecção social e o reforço da respectiva equidade», palavreado que serviu para esconder que o verdadeiro propósito daquele partido foi o de impor, de uma forma estrutural, ou seja, dilatada no tempo, um retrocesso social aos trabalhadores no activo e aos reformados.
Naquela mesma data foram também aprovadas a figura do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e as novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais, ou seja, um conjunto normativo com o qual o PS não só armadilhou o Sistema Público de Segurança Social como, ardilosamente, impôs aos trabalhadores no activo e aos reformados o ónus da sustentabilidade da segurança social, em detrimento de uma maior justiça fiscal, designadamente a que devia decorrer da aplicação de um imposto extraordinário de 0,25% sobre todas as transacções realizadas em bolsa, bem como o pagamento da comparticipação, devida ao patronato, na base de 10,5% do VAB «valor acrescentado bruto», regra a implementar nas empresas com um volume total de proveitos superior a 500 000 euros, propostas apresentadas pelo PCP e recusadas por esse conglomerado que dá pelo nome de PS.