Concelho de Penalva do Castelo transita para Tribunais de Sátão e de Viseu
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Saiu em Diário da República o Decreto-Lei n.º 49/2014, que regulamenta a Organização Judiciária.Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
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Saiu em Diário da República o Decreto-Lei n.º 49/2014, que regulamenta a Organização Judiciária.
Reforma da Organização do Sistema Judicial: Deliberou por unanimidade manifestar a sua oposição pela transferência do concelho de Penalva do Castelo para a alçada do Tribunal do Sátão:
«A nova versão da proposta de lei da Reforma da Organização do Sistema Judicial determina que o actual concelho de Penalva do Castelo passe para o Tribunal do Sátão, deixando o Tribunal de Mangualde.
O Presidente da Câmara informou o Ministério da Justiça que não via inconveniente nesta transição, até porque existia o Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva.
Considerando que esta proposta não tem fundamento e apenas prejudica as populações da nossa freguesia e do concelho, A Junta de Freguesia deliberou por unanimidade, manifestar a sua oposição a esta proposta junto do Ministério da Justiça, atendendo aos seguintes factos:
1 - Apesar da Câmara Municipal ter assinado o protocolo do Julgado de Paz em Dezembro de 2007, nunca criou as condições necessárias para que este funcionasse no nosso concelho. Os serviços mais próximos funcionam em Aguiar da Beira.
2 - Entre o concelho de Penalva do Castelo e a vila do Sátão não existe qualquer serviço regular de transporte público; mas entre Mangualde e o concelho de Penalva do Castelo existem carreiras nos dias úteis, para além da maioria da população do concelho de Penalva do Castelo trabalhar no concelho vizinho.
3 - Nenhuma sede de freguesia fica mais perto da vila do Sátão do que da cidade de Mangualde, a não ser Lusinde.
4 – Esta nova situação irá acarretar um maior custo a suportar pela populações o que dificultará o acesso à Justiça, por motivos económicos.
Por outro lado também nos opomos à transferência de competências do Tribunal de Mangualde para o Tribunal de Viseu nas áreas Comercial e Familia e Menores, bem como os processos mais complexos das áreas civel e penal.»
28 de Outubro de 2012
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Segundo a última versão do Governo do projecto de lei sobre a organização do sistema judicial o concelho de Penalva do Castelo passará para a comarca do Sátão. Deixando assim de estar integrado na comarca de Mangualde.
O Presidente da Câmara, numa total falta de consideração pela população do concelho, e à revelia dos órgãos autárquicos, informou o Ministério da Justiça que não via inconveniente nesta transição. Até porque, segundo ele, existia o Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva.
Em declarações à Rádio Sátão, afirmou mesmo que a população do concelho sairia muito beneficiada, visto que no tribunal de Mangualde os processos arrastam-se anos e anos.
Será que a população de Penalva do Castelo sairá mesmo beneficiada?
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A propósito deste post aqui ficam mais alguns esclarecimentos adicionais sobre a real e efectiva importância de um Julgado de Paz no nosso concelho.
Com a mais recente legislação criaram-se as condições para que no momento da criação destes novos tribunais de proximidade a sua procura potencial seja transformada em procura efectiva.
Com este novo alargamento promove-se, em estreita parceria com as autarquias envolvidas, uma justiça de proximidade com o cidadão. O que se traduz numa alternativa rápida e económica ao sistema tradicional de administração da justiça.
Os Julgados de Paz tornam a justiça mais acessível aos cidadãos, ao mesmo tempo que contribuem para o descongestionamento dos tribunais judiciais.
Desde 2002, ano de entrada em funcionamento dos primeiros quatro julgados de paz, que estes tribunais têm aumentado anualmente o número de processos entrados. Durante o ano de 2007, o número de processos entrados foi de 17.000 . O tempo médio de resolução dos conflitos tem-se mantido estável em cerca de dois meses. Isto não obstante os sucessivos aumentos do número de processos entrados. O que demonstra a boa capacidade de resposta dos julgados de paz.
Texto António Figueiredo
A vila irá dispor de uma das três estruturas do Ministério da Justiça previstas para o distrito de Viseu.
A atribuição a Penalva do Castelo de um Julgado de Paz resulta de uma candidatura conjunta de três concelhos do distrito de Viseu: Penalva do Castelo, Sátão e Vila Nova de Paiva. Este tribunal, de “características especiais”, abrangerá também os concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso, do distrito da Guarda.
Segundo o MJ, os julgados de paz, que funcionam ininterruptamente de Janeiro a Dezembro, em instalações cedidas pelas autarquias, são “tribunais com características especiais, competentes para resolver algumas causas de natureza cível”, visando a “resolução de conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos”.
Em Penalva do Castelo, será instalado no antigo edifício da câmara municipal, “que vai sofrer obras de adaptação”, refere o presidente da autarquia, Leonídio Monteiro. Da responsabilidade do município é também a cedência dos funcionários administrativos. A cargo do Ministério da Justiça está a instalação do material informático, a colocação de um juiz e a contratação dos mediadores considerados necessários.
Segundo o secretário de Estado da Justiça, os novos julgados de paz, agora criados, entrarão em funcionamento nos primeiros meses do próximo ano. Segundo o MJ, o prazo médio para resolução de um conflito, “nestes tribunais especiais”, é de dois meses e o custo do processo sempre inferior a 70 euros.
A partir de 1 de Janeiro de 2008, os julgados de paz passam a resolver conflitos até ao valor de cinco mil euros, quando actualmente a sua competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis tem como limite o valor de 3.740,98 euros. Entre as questões que podem ser resolvidas surgem os conflitos de condomínio, incumprimento de contratos e obrigações, arrendamento urbano (exceptuando o despejo), acidentes de viação (exemplo: acção para pagamento de uma indemnização pelos danos causados num veículo envolvido no acidente) e direito sobre bens móveis e imóveis, relacionadas com propriedade, escoamento natural de águas, abertura de janelas, portas, plantação de árvores e arbustos, entre outras situações. Os litígios podem ser resolvidos por mediação (com a intervenção de um mediador de conflitos), por conciliação, em momento prévio ao julgamento, realizado por um juiz de paz ou por julgamento, através de uma sentença de um juiz de paz.
Com os agora anunciados pelo Governo, a rede nacional passa a ter 20 julgados de paz, abrangendo 43 concelhos e uma população de 2.746.448 habitantes.
No distrito de Viseu, existe já um Julgado de Paz a funcionar em Tarouca.
(sublinhados meus)
In "Diário As Beiras" - Edição de 5 de Dezembro de 2007
Penalva do Castelo está de parabéns. Aí está uma medida que se saúda.
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