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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

25 de Novembro – Dia Internacional para a eliminação da violência sobre as mulheres

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5. O êxito no combate às diversas formas de violência exige que todas elas sejam reconhecidas como tal. Ela expressa-se pela violência doméstica, pela violência sobre as mulheres na prostituição, pela violência nos locais de trabalho marcada por relações laborais assentes na exploração, na desregulação dos horários de trabalho, na repressão, que representam uma violência física e psicológica sobre os trabalhadores com incidências particularmente penosas para as trabalhadoras enquanto trabalhadoras, cidadãs e mães.

Um êxito que é indissociável de uma política para o País que dê prioridade ao combate às injustiças e desigualdades, designadamente as que atingem mulheres das classes trabalhadoras e populares: pela efectivação dos direitos das mulheres na lei e na vida, garantindo o direito ao trabalho com direitos como garante da sua autonomia económica; pela sua autonomia social, com acesso à habitação, à saúde, à segurança social, a uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio à criança e à juventude, aos idosos, às pessoas com deficiência e às vítimas de violência; pela concretização da participação em igualdade em todas as esferas da vida colectiva.

 

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Seminário

«Prostituição: uma grave forma de violência e exploração»

(20 Outubro 2017, Lisboa)

 

Precariedade: a realidade e a lei

Manifestação Nacional da Juventude6 2016-03-31

A precariedade afecta hoje mais de 1 milhão e 200 mil de trabalhadores com vínculos precários

 

A precariedade dos contratos de trabalho integra um modelo de relações de trabalho, que não permite pensar o futuro com segurança, que também precariza a vida fora do trabalho e afeta a organização da vida pessoal e familiar.

 

Quais as vantagens que os patrões retiram desta forma de relação de trabalho para mostrarem um tão grande empenhamento na sua utilização?

A relação de trabalho é de poder-sujeição. As partes não se encontram em posição de igualdade. O trabalhador tem um interesse maior na relação porque dela depende a sua estabilidade financeira e familiar e isso coloca-o em posição de fragilidade que aumenta em períodos de grande desemprego, como o que estamos a viver. Ou melhor, na relação de trabalho o trabalhador está sempre numa posição mais frágil e essa fragilidade aumenta com a precariedade do vínculo laboral. O trabalhador perde autonomia e passa a autolimitar-se no exercício dos seus direitos laborais sejam eles individuais ou coletivos, pessoais ou sindicais. Procura manter-se longe dos sindicatos e de reivindicar melhores salários e melhores condições de trabalho e de vida com receio das consequências.

Ao invés, a precariedade reforça a posição patronal que, assim, vê transferido para o seu lado todo, ou quase todo, o poder na relação trabalho. O domínio torna-se avassalador, ganha o poder de punir sem ter de fundamentar e de despedir sem justificar o despedimento.

Resumindo: a precariedade – enquanto modelo – não é apenas um meio de flexibilizar as relações de trabalho, é uma resposta para reforçar o poder patronal, e, ao mesmo tempo, de por «no terreno» as condições de que a direita neoliberal necessita para aplicar o seu modelo ideológico, baseado nos baixos salários conseguidos à custa de trabalho servil.

(...)

O que fica dito permite-nos confirmar que os governos da política de direita e o patronato optaram, no essencial, por manter na lei o princípio de que o contrato norma é o contrato por tempo indeterminado, desvirtuando-o na prática do dia a dia, contando, para o efeito, com a passividade e/ou a complacência da ACT, com o fragilidade da posição contratual dos trabalhadores para reclamarem os seus direitos e com uma justiça formalista, que não consegue (para ser benévolo) descortinar no emaranhado da forma as fraudes à lei.

Daí que a esmagadora maioria dos contratos a termo, apesar de serem ilegais continuem a funcionar como se o fossem.

(sublinhados meus)

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«No início desta semana, uma delegação da União dos Sindicatos de Lisboa (USL) e vários sindicatos entregaram ao primeiro-ministro um dossier com exemplos de situações de precariedade existentes no distrito de Lisboa, assim como uma carta aberta ao primeiro-ministro.

As estruturas sindicais procuram colocar no Governo a responsabilidade de dar o exemplo para as empresas do sector privado, «enterrando» a legislação com os constrangimentos de admissão de trabalhadores e promovendo a admissão dos trabalhadores necessários nos organismos e empresas que tutela.

Consideram que é igualmente necessário dotar as entidades respectivas de meios e orientação de actuação firme perante as situações de recurso ilegal de precariedade laboral.»

 

«Desemprego continua em queda para níveis pré-troika, apesar de ainda existirem mais de um milhão de trabalhadores em situações de desemprego, subemprego ou desencorajados.

381 mil desempregados que não estavam inscritos nos centros de emprego em Setembro»

 

A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida

Manifestação Nacional da Juventude1 2016-03-31

(...)

Foi para isso que serviram as sucessivas revisões para pior ao Código de Trabalho de iniciativa dos governos do PSD, CDS e PS, com o objectivo de eternizar um modelo económico assente em baixos salários e redução de direitos, com a generalização do recurso ilegal à precariedade, com as medidas de embaratecimento e facilitação dos despedimentos e que nesta nova fase, e com a derrota do Governo do PSD/CDS, se pode e deve inverter, porque não podemos aceitar como uma fatalidade as dramáticas condições de existência em que vivem milhares e milhares de seres humanos.

Não podemos dar como adquirido, como se fosse uma inevitabilidade, continuar a viver com altos níveis de precariedade, desemprego e baixos salários e altos níveis de pobreza entre quem trabalha.

Não podemos aceitar que mais de um milhão e duzentos mil trabalhadores estejam condenados a trabalhar em regime de precariedade, trabalhando em part-time, com falsos recibos verdes, com contrato a prazo ou outras formas de trabalho precário sempre mal remunerados e com horários de trabalho desregulados que assumem as mais diversas formas como a da “adaptabilidade horária”, o “banco de horas” ou a fórmula de “horários concentrados” que mais não visam que aumentar o horário, através de trabalho não remunerado.

Em Portugal existem pessoas, e não são poucas, que sobrevivem há anos neste mar de precariedade, realizando tarefas que respondem a necessidades permanentes das empresas e serviços.

São milhares e milhares de homens, mulheres e jovens que, mesmo trabalhando 8 horas por dia e durante todo o mês, recebem um salário que não lhes permite sair do limiar da pobreza.

Não podemos aceitar que o discurso mistificador da responsabilidade dos custos do trabalho pelas dificuldades competitivas da economia portuguesa continue a justificar uma tão feroz exploração que está a colocar Portugal no pódio dos Países com as piores condições para trabalhar – um dos países com mais insegurança no trabalho e com uma crescente e acelerada degradação das remunerações de trabalho.

Uma realidade que o alto desemprego agrava.

Ler texto integral

 (sublinhados meus)

Manifestação Nacional da Juventude4 2016-03-31

 

«A precariedade no trabalho é inaceitável, desrespeita o direito ao trabalho e à segurança no emprego, é um factor de instabilidade e injustiça social, que compromete de forma decisiva o desenvolvimento e o perfil produtivo do país. A precariedade não é uma inevitabilidade e o emprego com direitos representa simultaneamente uma condição e factor de progresso e justiça social.»

 

«Com este agendamento do PCP, temos hoje oportunidade de dar um passo firme e de discutir medidas concretas de combate à precariedade.

Trazemos hoje à discussão uma proposta para impedir o recurso a estágios e a contratos emprego-inserção, quando se trata de responder a necessidades permanentes dos serviços públicos, empresas e outras entidades.

Aliás, não é possível falar da importância de serviços públicos de qualidade sem referir trabalhadores valorizados e em número suficiente.

Os últimos dados disponíveis sobre esta matéria, referentes a 2015, apontam para a existência de cerca de 68 000 contratos emprego-inserção e mais de 73 000 estágios profissionais.»

 

«Combate a precariedade, impedindo o recurso a medidas públicas ativas de emprego, para responder a necessidades permanentes dos serviços públicos, empresas e outras entidades»

 

Manifestação Nacional Juventude 2016-03-31

 

Publicado neste blog:

 

Independência financeira

Euro_coins_and_banknotes

O PCP entregou as contas referentes ao ano de 2015 no Tribunal Constitucional (TC), cumprindo o Sistema Nacional de Contabilidade (SNC), com a devida adaptação à realidade dos partidos e à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais.

Com as contas consolidadas, foram entregues, tal como a Lei determina, como anexos, as contas dos grupos parlamentares da Assembleia da República e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e ainda a lista discriminada do Património do Partido (bens móveis e imóveis), a lista discriminada das receitas e despesas da actividade de angariação de fundos e o respectivo resultado, a lista de donativos, a lista de acções de propaganda política e respectivos meios e cópias do extractos bancários.

As contas de 2015 confirmam, uma vez mais, que o financiamento do PCP assenta, no fundamental, nas receitas próprias (quotas, contribuições de filiados e eleitos, donativos e iniciativas de angariação de fundos, entre outras), resultantes da dinâmica e funcionamento orgânico e da dedicação e iniciativa dos seus militantes, constituindo 90,2 por cento do total das receitas, cujo valor global foi de 11 244 944,24 euros. A receita proveniente de subvenções estatais corresponde a 9,8 por cento.

 

A verdade a que temos direito: a luta dos trabalhadores do Porto de Lisboa

Estivadores 2016_1

 

Trabalho de Estivador

 

UM DESPEDIMENTO COLECTIVO PARA REPRIMIR UMA GREVE É CRIME

 

Não param as provocações patronais no Porto de Lisboa. Na Segunda-feira vimos esse patronato a ameaçar concretizar um despedimento colectivo. Ora um despedimento colectivo para travar uma greve é uma completa ilegalidade, e a própria declaração do patronato é criminosa, na medida que em Portugal é proibido ameaçar os trabalhadores em greve (artº 540º do Código de Trabalho).

Fica pois uma primeira questão: Onde anda a ACT? Que medidas já tomou para punir este comportamento do patronato?

Importa destacar o quão ridículos e contraditórios são os argumentos do patronato. Por um lado, pedem serviços mínimos, que estão a ser cumpridos, e por outro afirmam que «o Porto de Lisboa está completamente parado por não haver trabalho» e por isso dizem ser «necessário» o despedimento colectivo. Não há trabalho? Então para que querem os serviços mínimos?

É cada vez mais evidente que o que o Patronato quer, desde o princípio deste processo, desde que o Governo do PSD/CDS alterou a lei do trabalho portuário, é despedir os actuais trabalhadores e substitui-los por trabalhadores completamente precarizados e muito mais baratos. E é para conseguir este «nobre» objectivo (e assim ganhar mais umas centenas de milhar de euros para distribuir aos seus accionistas) que o patronato está a lançar o caos no Porto de Lisboa (sim, porque quem provocou a caducidade da contratação colectiva foi o patronato, quem criou a PORLIS foi o patronato, quem está a provocar a insolvência da ETPL é o patronato, quem está a desviar as cargas de Lisboa para outros Portos dos mesmos concessionários é o patronato, etc; E por muito que a Comunicação Social Dominada aponte para as águas do rio que correm revoltosas, nós nunca perderemos de vista as margens que oprimem esse rio!).

E que dizer de um patronato que quer fazer um despedimento colectivo (por falta de trabalho) a trabalhadores que foram já obrigados a ultrapassar todos os máximos legais de trabalho suplementar (250 horas por ano, no caso, mais do que o Código de Trabalho permite para os restantes trabalhadores), e que ultrapassaram esses limites anuais em apenas 4 meses! O que as leis portuguesas exigem é que o patronato contrate mais e não que despeça!

 

Trabalho de Estivador3

 

MENTIRAS E CONTRADIÇÕES SISTEMÁTICAS

 

Outra provocação, bem mais reles, foi realizada com uma carta enviada pelo patronato directamente aos trabalhadores. Nesse carta, e mentindo descaradamente, a patronal afirma que «Já só estava em causa uma matéria: a criação da categoria de Coordenador de Conferentes», atacando cobardemente o Presidente do Sindicato que todos sabemos ser Conferente. O PCP, além de ter imediatamente repudiado este comportamento inqualificável do patronato, chamou esse patronato à Assembleia da República e vai confrontá-lo com estas palavras. Vamos obrigá-los a assumir publicamente as consequências das mentiras que dizem e que eles próprios contradizem no dia seguinte. É que não só é mentira que haja acordo em tudo menos sobre os Conferentes (como as declarações de hoje do patronato bem o demonstram) como, no que respeita aos Conferentes, não são os estivadores que querem criar novas categorias mas o patronato que quer extinguir categorias que hoje existem.

O PCP saúda a forma unida como os estivadores do Porto de Lisboa reagiram a esta provocação rasteira do patronato. Mas a provocação do patronato pode ter um efeito «boomerang».

Uma outra mentira descarada pode ler-se numa entrevista dada pelo representante da patronal quando afirma que «não há qualquer navio no Porto desde 20 de Abril»! Repetimos: se não há navios para que querem os serviços mínimos? Aliás estas «entrevistas» só são possíveis por total ausência de contraditório tal o rol de contradições em que os patrões entram.

 

Trabalho de Estivador2

 

UM FILME MAL CONTADO SOBRE «A SURPRESA  DA MINISTRA» E A PROPOSTA QUE AFINAL NÃO EXISTIU

 

Na senda das mentiras sistemáticas, lê-se hoje no Observador estas declarações da Ministra do Mar, que diz estar «surpreendida com a recusa do Sindicato aceitar o fim da Porlis»: «Foi com grande surpresa que vi que a reivindicação tornada pública pelo sindicato e que os operadores portuários se propunham acolher (…) não foi suficiente para acabar o conflito e agora aguardo que os operadores me digam que atitudes vão tomar para resolver o problema».

Já no Diário de Notícias de hoje pode ler-se este texto completamente em contradição com as declarações da Ministra: «O ponto de rutura aconteceu na sexta-feira passada, quando os operadores apresentaram uma proposta relativa à Porlis, um dos pontos cruciais, e os estivadores não a aceitaram. A Porlis é uma empresa do grupo Mota-Engil que opera no Porto de Lisboa. O problema, explica Morais Rocha, presidente da Associação de Operadores do Porto de Lisboa (AOPL), é que os trabalhadores desta empresa não são filiados no SETC. "O que este sindicato quer é acabar com a Porlis e isso não é aceitável", diz o responsável ao DN/Dinheiro Vivo. Ainda assim, sublinha, houve alguma abertura por parte dos operadores. A proposta "era simples": se o SETC prescindisse de uma outra reivindicação, a das progressões automáticas na carreira de três em três anos, os operadores aceitariam "encontrar qualquer solução, nos termos da lei, para resolver o problema da Porlis".»

Ou seja, afinal a proposta apresentada aos estivadores sobre a Porlis implicava prescindir das progressões automáticas e aceitar... a existência da Porlis. Ou seja, os próprios patrões desmentiram a Ministra que lhes estava a dar uma mãozinha...

E ao contrário do que diz o patronato, com o seu habitual baixo nível, o problema não é os trabalhadores da Porlis serem ou não sócios do SETC. É que a Porlis foi criada pelos concessionários para levar à falência a ETPL, para conseguir trabalhadores mais baratos e para despedir os actuais estivadores. E a reivindicação do sindicato é que a Porlis seja extinta e os seus trabalhadores integrados na ETPL!

É raro ouvir um Sindicato exigir o fim de uma empresa? É. Mas que esperam o governo e o patronato, que os estivadores vejam o patronato construir os instrumentos legais para os despedir e não façam nada? Como o PCP já colocou no seu Projecto de Resolução sobre o sector da estiva, só deveria existir uma empresa de trabalho portuário por Porto para impedir que o patronato monte sistemas habilidosos (e criminosos) de limpeza dos direitos e estabilidade dos estivadores.

Mas reparem nas contradições e mentiras: na carta enviada aos estivadores o mesmo patronato dizia - para tentar dividir os trabalhadores - que havia acordo em tudo menos no que respeita aos conferentes... Afinal, também querem acabar com as progressões automáticas e manter a Porlis...

 

Trabalho de Estivador1

 

A POLÍCIA AO SERVIÇO DO PATRONATO PARA IMPOR A VIOLAÇÃO DA LEI!

 

Hoje assistiu-se a mais uma provocação: o patronato não pediu serviços mínimos para o Terminal da Liscont em Alcântara. E durante a noite, com o apoio do Corpo de Intervenção da PSP, fez entrar 10 trabalhadores da Porlis para furar a greve dos trabalhadores da Liscont e da ETPL.

Isto não admite duas interpretações: mais uma vez, o Governo foi apoiar a violação da lei da greve, e foi tomar partido pelo patronato, pela precariedade e pela exploração.

O PCP exige saber quem autorizou esta utilização da polícia para impor a violação da lei da greve? O PCP sublinha a gritante contradição de um governo que se tem revelado incapaz de fazer o patronato respeitar a lei (por exemplo, a imposição de trabalho extraordinário acima dos limites legais) mas já arranjou forças para apoiar o patronato a violar a lei! Afinal pode, mas não quer!

 

BALANÇA capital-trabalho

 

PCP EXIGE QUE O GOVERNO SEJA CONSEQUENTE COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS E TOME PARTIDO CONTRA A PRECARIEDADE!

 

A luta que se trava no Porto de Lisboa (contra a precariedade e agora contra a ameaça de despedimento colectivo) exigem que o Governo seja consequente com as palavras de António Costa no 1º de Maio: «Percebemos bem que é essencial que essa luta prossiga, porque não é possível continuar a alimentar a ilusão de que o nosso desenvolvimento se faz com um modelo que está morto e que tem de ser enterrado - um modelo de baixos salários e de precariedade laboral». É tempo do Governo mostrar que quer enterrar de facto este modelo: enterrando as alterações à lei do trabalho portuário impostas pelo anterior governo!

E ao patronato que está a lançar o Porto de Lisboa na mais completa instabilidade, o Governo deveria retirar-lhe as concessões públicas de que está a abusar, em vez de enviar a polícia para fazer impôr a violação da lei.

AQUI

 

Tira o capitalismo da chuva… (A propósito dos Papéis do Panamá e o capitalismo)

«(...)

A Oxfam relata que entre 2001 e 2014 as 50 maiores multinacionais dos EUA, nomeadamente financeiras, como a Goldman Sachs, o Bank of America, o Citygroup, o JP Morgan Chase, e outras como a Apple, a IBM, a Chevron, a Ford, a Boing, a Exxon Mobil, a Coca-Cola, a Intel, criaram mais de 1600 sociedades offshores em paraísos fiscais, onde aplicaram 1,4 biliões (milhões de milhões) de dólares.

(...)

Segundo Gabriel Zucman (Universidade da Califórnia) oito por cento da riqueza financeira mundial, cerca de 7,6 biliões de dólares estaria em paraísos fiscais. Mas outros balanços falam de valores até 30 biliões de dólares… Segundo o FMI, já em meados dos anos 90 pelos paraísos fiscais passava metade dos fluxos financeiros internacionais.

O escândalo do Panamá é uma gota no oceano dos mais de 80 paraísos fiscais, que estão bem distribuídos pelo planeta.

A sua localização é só por si elucidativa sobre a «identidade» dos comandos políticos e económicos dessas infra-estruturas financeiras.

Numa enumeração curta: o maior offshore do mundo é «a City de Londres, uma milha quadrada de jurisdição especial, no coração de uma capital europeia» (Público, 5 de Abril de 2016)! Junta-se, na Europa, à Suíça, ao Luxemburgo, à Holanda, à Irlanda, à Bélgica e a Chipre. E fora da Europa, a Israel (porque será que ninguém ouve falar deste paraíso?), e aos estados norte-americanos de Delaware, Nevada, Dakota do Sul e Wyoming – segundo a Bloomberg, os paraísos fiscais hoje favoritos no mundo estão nos EUA.

Das 15 jurisdições, quase todas «ocidentais», com valores mais elevados do Índice de Segredo Bancário (2015), as três primeiras são a Suíça, Singapura e EUA.

Também as empresas de consultoria – Ernest Young, Delloite, KPMG, ou Baker & McKenzie (onde trabalhou durante anos Christine Lagarde, hoje no FMI) – são bem conhecidas no negócio offshore. São responsáveis pela montagem, transferência e engenharias financeiras que garantem aos bancos e multinacionais a «legalidade» do planeamento e optimização fiscal, e de outras operações (preços de transferência). São também e simultaneamente as entidades que fazem as auditorias internas e externas (para o Estado, Tribunais, Reguladores) às suas contas.

(...)

Um levantamento em 2011 do FSB (Financial Stability Board, criado pelo G20 em Abril de 2009) concluía que as maiores economias do mundo teriam um sector sombra que atingiria os 60 biliões de dólares (87% do PIB mundial nesse ano).

(...)

Conjugando todos os dados deste processo (e outros antecedentes do ICIJ) não é difícil concluirmos que estamos perante a mão do governo norte-americano, via CIA. E por «boas razões» para os EUA. A razão da «guerra» contra líderes e países objecto dos seus projectos imperialistas.»

(sublinhados meus)

AQUI

 

8 de Março - Dia Internacional da Mulher

 

SÉCULO XX

Mulher séc XX

 

SÉCULO XXI

Mulher séc XXI

adaptado de um e-mail enviado pelo Cid

 

A CDU mete medo, muito medo mesmo...

Cartaz_8x3_jeronimo_sousa_cdu_2015-09

Nas reuniões para a escolha das mesas de voto em muitas freguesias do distrito de Viseu os delegados quer do PS, quer da coligação PSD/CDS, voltaram a esgrimir, a uma só voz, o argumento dos «resultados das últimas eleições». E valeu de tudo nesta aliança espúria no sentido de afastar os representantes da CDU das mesas de voto.

Como pelos vistos, muitos dos delegados de PS, PSD e CDS desconhecem a LEAR (LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - Lei nº 14/79, de 16 de maio) aqui fica o nosso contributo para o «esclarecimento»:

 

Artigo 47º - Designação dos membros da mesa

1 — Até ao 17º dia anterior ao designado para a eleição devem os delegados reunir-se na sede da junta de freguesia, a convocação do respectivo presidente, para proceder à escolha dos membros da mesa das assembleias ou secções de voto, devendo essa escolha ser imediatamente comunicada ao presidente da câmara municipal. Quando a assembleia de voto haja sido desdobrada, está presente à reunião apenas um delegado de cada lista de entre os que houverem sido propostos pelos candidatos ou pelos mandatários das diferentes listas.

2 — Na falta de acordo, o delegado de cada lista propõe por escrito, no 16º ou 15º dias anteriores ao designado para as eleições, ao presidente da câmara municipal ou da comissão administrativa municipal dois cidadãos por cada lugar ainda por preencher para que entre eles se faça a escolha, no prazo de vinte e quatro horas, através de sorteio efectuado no edifício da câmara municipal ou da administração de bairro e na presença dos delegados das listas concorrentes à eleição, na secção de voto em causa. Nos casos em que não tenham sido propostos cidadãos pelos delegados das listas, compete ao presidente da câmara municipal ou da comissão administrativa municipal nomear os membros da mesa cujos lugares estejam por preencher.

3 — Nas secções de voto em que o número de cidadãos com os requisitos necessários à constituição das mesas seja comprovadamente insuficiente, compete aos presidentes das câmaras municipais nomear, de entre os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral da mesma freguesia, os membros em falta.

4 — Os nomes dos membros da mesa escolhidos pelos delegados das listas ou pelas autoridades referidas nos números anteriores são publicados em edital afixado, no prazo de quarenta e oito horas, à porta da sede da junta de freguesia, podendo qualquer eleitor reclamar contra a escolha perante o presidente da câmara municipal ou da comissão administrativa municipal nos dois dias seguintes, com fundamento em preterição dos requisitos fixados na presente lei.

5 — Aquela autoridade decide a reclamação em vinte e quatro horas e, se a atender, procede imediatamente a nova designação através de sorteio efectuado no edifício da câmara municipal ou da administração de bairro, e na presença dos delegados das listas concorrentes à eleição na secção de voto em causa.

6 — Até cinco dias antes do dia das eleições, o presidente da câmara municipal lavra o alvará de nomeação dos membros das mesas das assembleias eleitorais e participa as nomeações às juntas de freguesia competentes.

7 — Os que forem designados membros de mesa de assembleia eleitoral e que até três dias antes das eleições justifiquem, nos termos legais, a impossibilidade de exercerem essas funções são imediatamente substituídos, nos termos do nº 2, pelo presidente da câmara municipal.

8 — Nos municípios onde existirem bairros administrativos a competência atribuída neste artigo ao presidente da câmara municipal ou da comissão administrativa municipal cabe aos administradores de bairro respectivos.

 

Sublinhe-se e pasme-se que num concelho (Penedono) TODOS os presidentes de junta desconheciam o ponto 1 e não convocaram as reuniões, só o tendo feito por intervenção da CNE!!!

Mas pergunta-se: em algum momento neste artigo se faz referência «à representatividade em função dos resultados eleitorais»:???

E mais. No seu sítio na Internet a Comissão Nacional de Eleições afirma:

«A escolha e a nomeação dos membros de mesa deve obedecer a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político, sendo que só uma composição plural da mesa salvaguarda a transparência do processo eleitoral e o resultado da votação.».

Como alguns delegados do PS, PSD e CDS desconhecem o significado em português da palavra equidade aqui fica:

imparcialidade, igualdade, justiça, rectidão (in Dicionário Ilustrado da Língua Portuguesa - Porto Editora 2001).

 

Quem tem medo da CDU nas mesas de voto e porquê?...

 

Nova lei da rolha

Censura1.jpg

A discriminação e o silenciamento, como temos vindo a denunciar, são a norma com que a imprensa tem tratado o PCP e a CDU. O período de campanha eleitoral, enquadrado em lei, era até hoje excepção. A recente aprovação do projecto-de-lei que revoga o quadro legal que vigora, substituindo-o por um novo regime jurídico que pretende regular a cobertura jornalística em período eleitoral, vem alterar substancialmente esta realidade. PS, PSD e CDS, promotores do novo regime jurídico, dão assim corpo a uma ambicionada pretensão dos grupos económicos detentores dos principais órgãos de comunicação social e asseguram, em benefício próprio, a «legitimação» para um afunilamento e empobrecimento da pluralidade na vida política.

 

Mulheres: cidadãs, trabalhadoras e mães

PCP_Folheto3_2015-06

É a partir destas opções estruturantes e do conjunto de propostas do Programa Eleitoral do PCP para os diversos domínios – económico, laboral, segurança social, saúde, educação e cultura, ente outros –

  • que se dará corpo a uma verdadeira política de igualdade, assente na efectivação dos direitos das mulheres, na lei e na vida, com combate ao desemprego e à precariedade laboral que penalizam as mulheres, designadamente as jovens;
  • que se promoverá a participação das mulheres em todos os sectores de actividade, seja no sector privado, seja no sector público;
  • que se promoverá a valorização dos salários das mulheres e a eliminação das discriminações salariais directas e indirectas;
  • se garantirá o direito da trabalhadora ser mãe e trabalhadora com direitos e sem penalizações e o direito dos trabalhadores-pais exercerem plenamente os seus direitos de paternidade;
  • e uma efectiva protecção da maternidade e paternidade no âmbito da saúde, da legislação laboral e da segurança social.

 

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