Passados sete anos sobre a aprovação do projecto de construção do Pavilhão Multiusos, este continua a não estar em condições de utilização, tais são as deficiências de construção e deterioração de várias zonas e materiais.
Não pode constituir justificativo para os sucessivos desastres, as características de um terreno, anteriormente dedicado ao cultivo e situado junto a uma ribeira. Impunha-se previamente, como em qualquer outra obra, um competente estudo das condições geológicas. Há muito que a construção de grandes edifícios sobre solos pantanosos deixou de constituir uma impossibilidade. Pelo menos desde 1893, com as soluções utilizadas em Chicago. Não podemos esquecer a Baixa Pombalina na cidade de Lisboa, e muito menos a sua estação de metropolitano dos Restauradores, que flutuam sobre um imenso lençol de água. Só uma terrível incúria ou uma grande incompetência podem ter motivado o “afundamento” das estruturas. A verdade é que este projecto devorador de verbas e comprometedor dos recursos camarários para longos anos, arrisca-se a ser velho quando tiver licença de utilização.
No dia (20) em que se assinalam 2 anos sobre a tomada de posse do Governo, 11 jovens do Porto, militantes da Juventude Comunista Portuguesa, foram detidos por exigirem a demissão do Governo através de uma pintura mural. Acusados de cometerem uma ilegalidade, foram levados pela PSP para a esquadra de Cedofeita. 4 deles foram remetidos à Divisão de Investigação Criminal.
«A liberdade de expressão [e a de propaganda política que nela se radica] constitui mesmo um momento paradigmático de afirmação do duplo carácter dos direitos fundamentais, de direitos subjectivos e de elementos fundamentantes de ordem objectiva da comunidade. É que a regulação constitucional da liberdade de expressão não está só a determinar, delimitar e assegurar o estatuto jurídico do indivíduo. Por ela adquire e “toma forma a ordem da Democracia e do Estado de Direito”». (Acórdão 636/95 do Tribunal Constitucional).
Nunca nenhum processo de murais (dezenas, e relativos sempre à JCP) foi perdido em tribunal ou nas Câmaras. Vários regulamentos camarários foram declarados inconstitucionais. Todos os processos nas Câmaras foram arquivados. A JCP tem 10 processos contra a Câmara do Porto.
E cito o Ministério Público: «a ordem policial para parar de pintar é ilegítima. Os cidadãos não só têm o direito como o dever de resistir». - Pergunto com a Lúcia Gomes:
Vai de trincha ou de marreta, Miguel Macedo? É que ninguém vai parar de pintar...
Entretanto, o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, reagiu à notícia também saída no Público,onde se informava que os procuradores do Ministério Público que dirigiram o inquérito ao Freeport declaravam que «só os prazos impostos pela Procuradoria-Geral da República para o fim do processo impediram que o primeiro-ministro José Sócrates fosse interrogado», nomeadamente para responder a 27 perguntas concretas. E a reacção de Pinto Monteiro foi... ordenar novo inquérito, agora às «questões de índole processual ou deontológica» do caso.
Uma coisa é certa: a Procuradoria-Geral da República é rápida e abundante a despachar.
O despacho final do Ministério Público (MP) no inquérito ao licenciamento do Freeport não detectou a existência de crimes de corrupção e de tráfico de influências, mas, segundo o Público, «deixa claro que não se sabe qual foi o destino de verbas num valor indeterminado que, pelo menos, ultrapassará os sete milhões de euros».
Portanto, não foram detectados «crimes de corrupção e de tráfico de influências» mas descobriu-se que sete milhões de euros (pelo menos) «desapareceram» em parte incerta no decurso de todo o negócio para a construção do Freeport.
Para onde teriam ido esses milhões todos? Se calhar foram fazer compras ao outlet de Alcochete...
O Tribunal de Viseu condenou dois militantes da JCP (Juventude Comunista Portuguesa) – Catarina Pereira (29 anos) e Luís Barata (25 anos) – por «crime de dano simples». A juíza decidiu que os réus deveriam pagar 350 euros de multa e 102 euros de indemnização à Câmara Municipal de Viseu.
O «crime» cometido pelos dois jovens foi o de terem pintado um mural que dizia assim: «8º Congresso da JCP. Transformar o Sonho em Vida. 20 e 21 de Maio. Vila Nova de Gaia».
A Câmara/PSD denunciou a pintura. A PSP apreendeu-lhes o material e identificou-os. O Ministério Público acusou-os de crime. O Tribunal de Viseu condenou-os. A sentença foi ditada 34 anos, 6 meses e 17 dias depois do derrube da ditadura fascista nessa data histórica de 25 de Abril de 1974.
Hoje o local em questão no dia 11 de Abril de 2006, pelas 23h10 – uma parede do viaduto da circunvalação, junto à Universidade Católica – está cheio de cartazes e inscrições de todo o tipo. E a Câmara Municipal nada faz. É a prova provada de que não estava em causa nem o dano da propriedade, nem a estética. A verdadeira razão é a perseguição da autarquia à propaganda dos comunistas. É a sua prática reiterada em impedir a liberdade política do PCP.
Hoje ficamos a saber que o concelho de Viseu é o único onde neste país se condenam pessoas por fazer inscrições murais. Mesmo que tal procedimento vá contra a Lei 97/98, nomeadamente os seus artigos 3º, 4º e 7º.
Mesmo que tal actuação vá contra um parecer de 1995 do Tribunal Constitucional sobre a Lei da Propaganda onde se afirma que: os «órgãos executivos autárquicosnão têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica, assim como concomitantemente as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política, no desenvolvimento de direitos fundamentais dos cidadãos».
«A aposição de mensagens de propaganda, seja qual for o meio utilizado, não carece de autorização, licenciamento prévio ou comunicação às autoridades administrativas, sob pena de se estar a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um intolerável acto prévio e casuístico de licenciamento que, exactamente por ser arbitrário, pode conduzir a discriminações e situações de desigualdade das forças políticas intervenientes», afirma o Tribunal Constitucional.
Diz o TC que «a liberdade de expressão garante um direito de manifestar o próprio pensamento, bem como o da livre utilização dos meios, através dos quais, esse pensamento pode ser difundido. Por isso, os espaços postos à disposição pelas câmaras municipais e pelas juntas de freguesia constituem meios e locais adicionais para a propaganda. É que, a não ser assim considerado, poder-se-ia cair na situação insólita de ficar proibida a propaganda num concelho ou localidade, só porque a CM ou a JF não tinham colocado à disposição das forças intervenientes espaços para a afixação material de propaganda.» (os sublinhados são meus).
Mais claro não podia ser. Como disse a advogada e ex-deputada do PCP Odete Santos, que defendeu os dois jovens, «quando se pergunta ao arguido se pediu autorização à Câmara para fazer uma inscrição mural é estar a restabelecer a censura prévia».
Marx e Engels afirmaram por mais de uma vez que a justiça dominante é a justiça da classe dominante. Provou-se que o Luís e a Catarina são um perigo público que é preciso combater: acreditam na liberdade.
Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação
Num acto de inqualificável discriminação social e de género, e num atentado brutal contra as leis do trabalho, a Administração da Termalistur, nas entrevistas para selecção de pessoal para trabalhar nas Termas de S. Pedro do Sul, quando se trata de mulheres, confronta-as com a seguinte pergunta: “estão a alimentar algum filho com leite materno?”. Em caso afirmativo, são-lhe colocadas duas opções: ou desistem da candidatura ao emprego, ou, se o aceitam, são chantageadas para prescindir das horas a que por lei têm direito para amamentar os seus bebés.
Tal como o PCP previu no seu Comunicado de 19/12/07, correm fundadas notícias de que a Termalistur se prepara para vender o capital social da Empresa à Martifer, grupo com inconfessados interesses na área do turismo: sabemos que tem em carteira o estudo para construção de um grande resort na região de Lafões. Significa isto, na prática, que o Presidente da Câmara e a maioria PSD, à revelia do controle político da Assembleia Municipal, estão prestes a consumar o crime há muito perseguido de vender a qualquer preço e à sorrelfa o património municipal mais valioso, os Balneários das Termas de S. Pedro do Sul. Como vaticinamos em Dezembro/07, a venda das Termas (Balneário D. Afonso Henriques) pela Câmara à Termalistur, foi um mero expediente, uma cortina de fumo para encobrir os verdadeiros objectivos do "negócio". Como então dissemos, uma empresa tecnicamente falida como a Termalistur, não podia suportar sem recurso à alienação de património, os encargos com os empréstimos e o serviço da dívida. O Presidente da Câmara e o PSD sabiam isso de antemão, razão porque apostaram nesta "jogada", que leva a água ao seu moinho. O lobo que persegue a presa e vê frustrados os intentos inventa sempre novas estratégias. Assim tem sido o obsessivo comportamento do Presidente da Câmara em relação à privatização das Termas. Todos estamos lembrados dos burlescos números de circo que este "negócio" já propiciou: empresas inventadas à pressa, negócios anulados já no cartório, assessores municipais a representar as empresas adquirentes, trapacices e mais trapacices que nos levam a questionar se, por de trás deste "negócio", não estará mais do que a consabida necessidade de injectar dinheiro na Câmara, para solver a falência a que os partidos nela representados a conduziram? Senão vejamos: o Presidente da Câmara é simultaneamente presidente da Termalistur, cujo mandato vai para além do mandato autárquico. Se em 2009 não for eleito Presidente da Câmara, já tem o futuro assegurado como Administrador da Termalistur, ou com direito a choruda indemnização, em caso de improvável despedimento. Chama-se a isto: tratar da vidinha. A consumar-se, esta notícia será mais uma história de perfídia contra o Concelho e os sampedrenses. Já estamos a ver badalarem o argumento das hipotéticas vantagens do Grupo Económico comprador. Uma coisa é certa: as Termas deixarão de pertencer ao Município e passarão a reverter a favor de uma empresa privada que acumulará os lucros para proveito próprio e não para reinvestir em obras públicas a favor da população do Concelho. Não esquecer que a Termalistur pagava à Câmara 150 mil euros por mês de rendas. Sendo que todo o investimento até agora feito no Balneário foi com dinheiros do erário público que todos pagámos e continuamos a pagar. Em face deste desaforo, é legitimo perguntar: para que servem este Presidente e estes Vereadores? Porque não entregam a gestão da própria Câmara ao mesmo Grupo Económico? Pois...perdiam o emprego, não era? Incompreensível é a passividade do Governo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público perante a evidência pública de gestão danosa. Será devido ao mesmo síndrome que o PS local está quedo e mudo? O PCP não se calará! Com a ajuda dos democratas e dos homens e mulheres de bem deste Concelho, não descansaremos na luta por umas Termas públicas e ao serviço da população.
(sublinhados meus)
S. Pedro do Sul, 15/05/2008 A Comissão Inter-Concelhia de Lafões do PCP