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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

Pretty Woman - A grave questão da prostituição

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Ele há temas que nos fazem vir à memória um poema pessimista de Jorge de Sena:

Neste vil mundo que nos coube em sorte/por culpa dos avós e de nós mesmos tão ocupados em esperanças de salvá-lo...

E se há temas que nos fazem dizer que o mundo está às avessas, um desses temas é sem dúvida nenhuma «a prostituição».

Com a ajuda da indústria cinematográfica cor de rosa, através do filme Pretty Woman (1), somos levados mesmo a pensar que a prostituição é uma coisa bela, romântica... E viva a liberdade de a mulher se prostituir pois que no final ela transforma-se numa nova cinderela made in mundialização neoliberal.

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Justiça «exemplar»

    O Tribunal de Viseu condenou dois militantes da JCP (Juventude Comunista Portuguesa) – Catarina Pereira (29 anos) e Luís Barata (25 anos) – por «crime de dano simples». A juíza decidiu que os réus deveriam pagar 350 euros de multa e 102 euros de indemnização à Câmara Municipal de Viseu.  

O «crime» cometido pelos dois jovens foi o de terem pintado um mural que dizia assim: «8º Congresso da JCP. Transformar o Sonho em Vida. 20 e 21 de Maio. Vila Nova de Gaia».  

A Câmara/PSD denunciou a pintura. A PSP apreendeu-lhes o material e identificou-os. O Ministério Público acusou-os de crime. O Tribunal de Viseu condenou-os. A sentença foi ditada 34 anos, 6 meses e 17 dias depois do derrube da ditadura fascista nessa data histórica de 25 de Abril de 1974. 

Hoje o local em questão no dia 11 de Abril de 2006, pelas 23h10 – uma parede do viaduto da circunvalação, junto à Universidade Católica – está cheio de cartazes e inscrições de todo o tipo. E a Câmara Municipal nada faz. É a prova provada de que não estava em causa nem o dano da propriedade, nem a estética. A verdadeira razão é a perseguição da autarquia à propaganda dos comunistas. É a sua prática reiterada em impedir a liberdade política do PCP.  

Hoje ficamos a saber que o concelho de Viseu é o único onde neste país se condenam pessoas por fazer inscrições murais. Mesmo que tal procedimento vá contra a Lei 97/98, nomeadamente os seus artigos 3º, 4º e 7º.

Mesmo que tal actuação vá contra um parecer de 1995 do Tribunal Constitucional sobre a Lei da Propaganda onde se afirma que: os «órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica, assim como concomitantemente as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política, no desenvolvimento de direitos fundamentais dos cidadãos».

«A aposição de mensagens de propaganda, seja qual for o meio utilizado, não carece de autorização, licenciamento prévio ou comunicação às autoridades administrativas, sob pena de se estar a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um intolerável acto prévio e casuístico de licenciamento que, exactamente por ser arbitrário, pode conduzir a discriminações e situações de desigualdade das forças políticas intervenientes», afirma o Tribunal Constitucional.

Diz o TC que «a liberdade de expressão garante um direito de manifestar o próprio pensamento, bem como o da livre utilização dos meios, através dos quais, esse pensamento pode ser difundido. Por isso, os espaços postos à disposição pelas câmaras municipais e pelas juntas de freguesia constituem meios e locais adicionais para a propaganda. É que, a não ser assim considerado, poder-se-ia cair na situação insólita de ficar proibida a propaganda num concelho ou localidade, só porque a CM ou a JF não tinham colocado à disposição das forças intervenientes espaços para a afixação material de propaganda.» (os sublinhados são meus).

Mais claro não podia ser. Como disse a advogada e ex-deputada do PCP Odete Santos, que defendeu os dois jovens, «quando se pergunta ao arguido se pediu autorização à Câmara para fazer uma inscrição mural é estar a restabelecer a censura prévia».

Marx e Engels afirmaram por mais de uma vez que a justiça dominante é a justiça da classe dominante. Provou-se que o Luís e a Catarina são um perigo público que é preciso combater: acreditam na liberdade.


Especialista em Sistemas de Comunicação e Informação

 

In "Jornal do Centro" - Edição de 21 de Novembro de 2008

    

 

A violação dos direitos das mulheres

    A violação dos direitos das mulheres foi o tema da Audição promovida pelo GUE/NGL, no Parlamento Europeu, que contou com a participação de mulheres de todo o mundo. Odete Santos, em representação do PCP, foi uma das oradoras nesta Audição que contou também com a participação da deputada do PCP ao PE, Ilda Figueiredo.

                                                             

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