«No n.º 2 do artigo 57.º, além de se deixar absolutamente claro o caráter jurídico dos vínculos resultantes da contratação de acordos endoprocedimentais, configura-se uma possível projeção participativa procedimental da contradição de pretensões de particulares nas relações jurídico-administrativas multipolares ou poligonais.»
«Na elaboração deste relatório, a equipa beneficiou muito das discussões tidas com ministros e/ou secretários de Estado de todos os 11 ministérios, bem como com as respectivas equipes, e com vários representantes de outras organizações. Especificamente, a missão reuniu-se com os ministros de Estado Vítor Gaspar (Finanças) e Paulo Portas (Negócios Estrangeiros); os ministros José Pedro Aguiar-Branco (Defesa Nacional), Miguel Macedo (Administração Interna), Paula Teixeira da Cruz (Justiça), Álvaro Santos Pereira (Economia e Emprego), Assunção Cristas (Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território), Paulo Macedo (Saúde), Nuno Crato (Educação e Ciência), e Pedro Mota Soares (Solidariedade e Segurança Social), e com os secretários de Estado Carlos Moedas (Gabinete do Primeiro Ministro) e Simões Júlio Paulo (ministro Adjunto dos Assuntos Parlamentares). A equipa da missão beneficiou muito com a orientação fornecida pelos secretários de Estado Luís Morais Sarmento e Helder Rosalino do Ministério das Finanças, e de Miguel Morais Leitão, do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A equipe gostaria de expressar o seu sincero apreço pelas excelentes discussões e comentários prestados pelos funcionários do Governo com quem se reuniu.»