No Dão mandam os que cá estão!
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Nos termos do n.º 1 do art.º 58º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo apresento a seguinte declaração de voto vencido:
Votei contra a proposta da Revisão do Plano Director Municipal por violação do princípio da legalidade, nos termos do art.º 3º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e por não ir de encontro aos interesses dos penalvenses, nomeadamente os agricultores, actuais e futuros.
Violação do Principio da Legalidade
Pressupõe o n.º 1 do art.º 3º do CPA que “Os órgãos da Administração Pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos”.
Ora o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), aprovado pelo Decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, no seu art.º 79º diz claramente que “os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal”.
Ora se a proposta é da Câmara Municipal, e não dos serviços municipais, logo terá que haver uma deliberação válida da Câmara Municipal, ou seja numa reunião deste órgão, o que não aconteceu.
Como tal, entendemos que a Assembleia Municipal não poderia deliberar sobre a proposta cuja autoria não era da Câmara Municipal, mas apenas dos serviços técnicos e ali assumida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Interesses dos penalvenses, nomeadamente os agricultores, actuais e futuros.
Como é referido no relatório de caracterização que acompanha o Plano, o nosso concelho é tradicionalmente agrícola, apesar de nos últimos anos o número de explorações e de hectares explorados ter vindo a diminuir.
Como é do conhecimento geral, e afirmado na sessão por outros membros, a maioria das parcelas do nosso concelho são pequenas, tendo um agricultor que explorar mais do que uma parcela para do todo tirar o seu rendimento.
São poucas as parcelas com mais de 2ha ou de 3ha e as que existem por norma já possui casa de habitação, pois pertencem às tradicionais quintas das aldeias do nosso concelho.
O PDM ao estipular como área mínima de construção para habitação própria do agricultor 2ha, ou seja 20 mil metros quadrados, que no futuro poderão ser 3ha, está a ir contra os interesses dos agricultores actuais e futuros que necessitem de construir a sua habitação própria numa das parcelas que exploram.
A invocação do que estipula o Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro (PROT-C) como obrigação para transposição para o PDM é uma falácia. Pois o art.º 80º do RJIGT prevê a solicitação ao Governo da ratificação do PDM para serem derrogadas normas dos PROT’s incompatíveis com as opções municipais, repito opções municipais.
Pois é isso que se trata de uma opção. Ou os órgãos municipais, Câmara e Assembleia, optam por defender os interesses dos penalvenses, ou optam por defender os planos elaborados em Coimbra e em Lisboa, bem afastados da nossa realidade.
Quem é que foi eleito pelos penalvenses para gerir o nosso concelho, foram os órgãos municipais ou foi a CCDRC e o Governo?
Para nós é claro, até pelo princípio constitucional da autonomia do poder local, são os órgãos municipais, eleitos pelos penalvenses, que devem gerir o concelho e defender os seus interesses, fazendo as opções certas. Se a CCDRC e o Governo não querem defender os interesses dos Penalvenses então eles que tomem essa opção e decisão, não nós!!!
Por outro lado, a invocação do ponto 3.3. do Programa de Acção do Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território tem que ser feita com ponderação e não de forma cega. Quem o ler, e escuso-me aqui de o transcrever, verá que o princípio subjacente é o da não expansão urbana em detrimento da desertificação dos núcleos centrais de povoamento, o que entre outros aspectos, segundo o PNPOT, incentiva o abandono de actividades agrícolas.
Mas o Plano de Acção PNPOT no seu ponto 3.4. estipula “promover um desenvolvimento rural ajustado à diversidade dos territórios, considerando em especial as necessidades e a especificidade das áreas mais vulneráveis e despovoadas”. Refere que as acções devem ser ponderadas atendendo a especificidade dos territórios, atendendo à diversidade existente no nosso país.
Uma lei.tura atenta e mais cuidada do Plano de Acção do PNPOT poderá concluir que a definição de uma área menor para que um agricultor possa construir a sua habitação não colide com o que aí é definido no ponto 3.3.. Porque o que propomos não é a diminuição de área de uma parcela agrícola ou florestal para que qualquer cidadão ali possa construir. É sim a diminuição de área de uma parcela agrícola ou florestal para que o agricultor/pastor ou o silvicultor possa construir a sua habitação, nos termos já definidos no regulamento quanto ao alcance da palavra agricultor. Pensamos que com esta medida se iria facilitar no futuro a instalação de agricultores sem que se criassem condições para que houvesse uma dispersão exagerada da construção no nosso concelho.
É tudo uma questão de opções na defesa dos interesses dos penalvenses e do nosso concelho !!!
Pelo exposto e honrando o compromisso eleitoral assumido com os penalvenses, a CDU, só podia votar contra esta proposta de revisão do PDM.
Penalva do Castelo, 20 de Março de 2015
O membro da Assembleia Municipal
Pedro Pina Nóbrega
Ao longo destes quase quatro anos a CDU, apesar de não ter eleitos, interveio publicamente em quase todas as reuniões públicas do de Câmara, levantando múltiplas questões do interesse dos munícipes do concelho.
Também na Assembleia Municipal, apesar de não ter eleitos, a CDU pronunciou-se publicamente no período reservado ao público.
Fê-lo quer em relação aos sucessivos Orçamentos (e as Grandes Opções do Plano), quer no que respeita às Contas e Relatório de Gestão dos Exercícios de 2006, 2007 e 2008.
Mas também sobre o horário das reuniões da Assembleia Municipal incompatível com a presença dos eleitores, já que às 14h30m estão quase todos a trabalhar. Ou sobre o PDM, as zonas industriais, as obras no centro da vila, os subsídios, o abastecimento de água, o saneamento básico, a recolha do lixo e as ETAR.
Ou, ainda, sobre os transportes escolares a serem efectuados totalmente à margem da lei, as construções que avançam ainda antes dos loteamentos estarem aprovados, o loteamento industrial adquirido a preços acima dos de mercado, os lotes camarários vendidos a preços exorbitantes. Mas também sobre as embrulhadas com o património, a protecção civil, a segurança rodoviária, o regulamento das piscinas, o livro de reclamações, as comissões de inquérito «fantasmas», as confusões, com laivos de ilegalidades, relativas às taxas de publicidade, etc., etc., etc.
Tudo isto sem eleitos da CDU na Câmara e na Assembleia Municipal. O que seria com eleitos?
In «Boletim CDU - nº 8» Julho 2009
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