Há alternativa à política de desastre nacional
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«A Estradas de Portugal após aprovação pelo governo da lei que transforma a EP – Portugal, EPE, em sociedade anónima, passando a designar-se Estradas de Portugal, S A, desencadeou uma operação no sentido de rapidamente concretizar a cobrança de receitas de publicidade nas Estradas Nacionais.
Reclamações de muitos empresários que têm os seus estabelecimentos junto a Estradas Nacionais, dão-nos conta da sua justa indignação, de estarem a pagar dupla tributação (à Estradas de Portugal e às Câmaras Municipais) pela publicidade, um verdadeiro “esquema” de obtenção de dinheiro a quem tem estabelecimento aberto nas Estradas Nacionais!
Nos termos da Lei 97/88 compete às Câmaras Municipais, anualmente, licenciar a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial. Para isso têm de pedir pareceres às entidades competentes, nomeadamente à Estradas de Portugal.
A estradas de Portugal emite o parecer e cobra a 56,79 € o m2.
Como o licenciamento é anual e os pareceres obrigatórios as consequências são óbvias. Paga-se às Câmaras e paga-se à Estradas de Portugal.
A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, manifesta a sua indignação e reclama, a alteração desta situação absurda, junto de instancias competentes, estando já a apresentar a questão, entre outras, aos grupos parlamentares.
Se tivermos em conta o elevado número de Estradas Nacionais que atravessam as localidades do país, conclui-se que dezenas de milhares de empresários são atingidos por esta situação.
A CPPME chama à atenção das Organizações Associadas para a importância de tomadas de posição contra a dupla tributação, penalizadora de todos os empresários com estabelecimentos nas Estradas Nacionais.»
Seixal, 10 de Dezembro de 2007
A CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
In CIRCULAR Às Organizações Associadas e Associados Directos
Hoje, pelas 19h00m, realiza-se na Câmara Municipal de Penalva do Castelo uma reunião com todos os comerciantes e industriais com estabelecimento na EN-329 e abrangidos por esta situação.
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