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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

É urgente combater a desregulação do horário de trabalho

O horário de trabalho, o seu cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respectivas condições de pagamento e de compensação, e a articulação com a vida familiar e profissional continuam a ser hoje dos ataques mais graves aos direitos dos trabalhadores.

Em pleno século XXI, no ano de 2018, o patronato acha que “” horas às trabalhadoras para amamentação, se lhes apetecer.

Em pleno século XXI, as chefias arrogam-se em perguntar às trabalhadoras “se estão grávidas ou por acaso andarão a pensar nisso porque não dá jeito nenhum”.

Em pleno século XXI, o patronato olha para os filhos como limites à disponibilidade dos trabalhadores, porque adoecem e exigem acompanhamento.

Em pleno século XXI as entidades patronais violam direitos humanos fundamentais que estão na lei e na Constituição.

A Miriam é operadora no Pingo Doce, teve uma gravidez de risco, quando regressou ao trabalho requereu a redução do horário para amamentação e horário flexível porque o marido trabalha por turnos. Foi ameaçada, humilhada e chantageada para que desistisse, resistiu corajosamente num momento de grande vulnerabilidade física e emocional, mas conseguiu.

Ainda assim, continua hoje a ser obrigada a cumprir duas horas de almoço, como castigo, mesmo que tal signifique estar uma hora parada, sem funções para realizar.

Já depois disto, foi fechada numa sala com três responsáveis da loja, pressionada e ameaçada para que, enquanto delegada sindical, sempre que participe numa reunião nesse âmbito tem que informar a empresa sobre o motivos e razões da mesma. Continua a lutar com a solidariedade das colegas.

No passado mês de Novembro, um trabalhador da loja Supercor da Beloura do Grupo El Corte Inglês, em Sintra, foi fechado numa sala durante várias horas com as chefias para que aceitasse as alterações de folgas. Perante a recusa do trabalhador, foi ameaçado de que “sabiam que tinha filhos menores e assim seria transferido para uma loja mais distante da sua morada de residência”.

Nas lojas Minipreço/Dia chega-se ao cúmulo de, perante o requerimento do trabalhador para atribuição de horário flexível, responderem logo afirmativamente, evitando assim o envio do pedido para a CITE.

Mas depois, atribuem o horário exactamente contrário ao que a trabalhadora requereu, como forma de pressão para que desista desse direito. Foi o que aconteceu recentemente na Loja Minipreço Dia na Avenida General Roçadas em Lisboa.

Regra geral, o Grupo SONAE e o LIDL arrogam-se no direito de não atribuir o horário flexível, mesmo no caso em que o casal trabalha no mesmo regime de turnos, impedindo até que pelo menos, um dos dois tenha horário que permita acompanhamento aos filhos.

No Grupo Inditex, lojas ZARA, Massimo Dutti, Stradivarius, recusam sempre a atribuição do horário flexível e sugerem sempre a redução da carga horária, e consequentemente, a redução do salário.

No Call Center da Fidelidade em Évora é permanentemente recusado o horário flexível, e só com muita luta e determinação foi possível garantir a sua aplicação a 14 jovens mães nalgumas situações.

Ainda este mês, uma IPSS no distrito de Viseu recusou atribuição do horário flexível, mesmo com parecer da CITE a dar razão à trabalhadora. O sindicato pediu intervenção da ACT, passaram-se 15 dias e tudo se mantém na mesma. Esta trabalhadora ainda não voltou ao trabalho, porque não pode obviamente deixar o filho sozinho em casa.

A violência e desumanização dos horários de trabalho, a recusa do horário para acompanhamento a filho significa tantas vezes colocar as mães e pais perante a decisão de manter o posto de trabalho ou serem acusados de abandono da criança.

É disto que estamos a falar. De tantas crianças neste país, que são entregues a familiares, irmãos, vizinhos, a si próprios, porque as mães e pais não podem deixar de cumprir horários selvagens.

Existem tantas e tantas famílias neste país onde a desregulação dos horários corresponde à intermitência dos afectos, das rotinas de acompanhamento das crianças, não permitindo condições de desenvolvimento harmonioso a crianças e jovens.

Perante tudo isto, o Governo decide apresentar um Programa apresentado para promover “Conciliação entre a vida familiar e profissional” onde ignora solenemente a necessidade de redução do horário de trabalho, o reforço da fiscalização e punição dos incumprimentos dos horários, e violações dos direitos de maternidade e paternidade.

Não existe sequer uma única linha que registe esta prática permanente de intimidação, perseguição e negação direitos humanos fundamentais e a necessidade do seu combate.

Como é possível discutir articulação da vida profissional e familiar sem discutir redução do horário de trabalho e impor tolerância zero a estas práticas de violação de direitos?

É urgente combater a desregulação do horário de trabalho, a revogação dos bancos de horas, adaptabilidades, horários concentrados.

É urgente garantir as 35 horas a todos os trabalhadores, no sector público e no privado sem perda de remuneração; reforçar os direitos dos trabalhadores por turnos; garantir o respeito total pelos direitos de maternidade e paternidade.

Nos próximos meses, propostas do PCP serão votadas, não vamos desistir deste combate.

AQUI

 

Contributo de Alexandre Soares dos Santos & Cia para o crescimento económico

Desenho de Fernando Campos (o sítio dos desenhos)

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O patrão da Jerónimo Martins ameaçou, dia 25, transferir a sede do grupo para Genebra, Suíça, alegando dificuldades com a banca e com a actual política fiscal.

Em declarações num conferência em Coimbra, Alexandre Soares dos Santos considerou que «os empresários devem exigir que o Estado devolva aquilo que cobra», dando como certa a mudança da sede dentro de um ou dois anos.

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Estamos esclarecidos sobre o patriotismo deste empresário «modelo»...

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Contributo de Alexandre Soares dos Santos & Cia para a violência gratuita

Desenho de Fernando Campos (o sítio dos desenhos)

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Uma trabalhadora da loja do Pingo Doce de Miraflores foi impedida pela hierarquia directa e gerente da loja de fechar a caixa para fazer as necessidades fisiológicas.

Como já aconteceu, com os nervos em franja, acabou por urinar-se no posto de trabalho.

De violência em violência…

Nessa altura, fechou mesmo a caixa registadora, solicitando aos clientes que fossem para a caixa do lado.

Dirigiu-se ao gerente a comunicar que precisava de ir a casa tomar um duche e mudar de roupa.

Resposta do negreiro, «você é que sabe»!!

Depois do regresso de casa, e de tanta humilhação, ainda foi interrogada se «ia fazer alguma coisa»...

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O «banco de horas» na prática: Pingo Doce contra a lei

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O «banco de horas individual» que o Pingo Doce quer significaria trabalho a mais para sempre. O CESP/CGTP-IN aconselhou os trabalhadores a recusá-lo por escrito no prazo legal.

Em comunicado aos trabalhadores da cadeia de supermercados do Grupo Jerónimo Martins, o sindicato mostra o que diferencia o «banco de horas individual», permitido pela Lei 23/2012, e aquilo que está a verificar-se na prática.

O Pingo Doce, como se refere num documento afixado ou distribuído nas lojas e citado pelo CESP, quer ficar com a possibilidade de impor o aumento do período de trabalho diário, semanal e anual, e também de «decidir unilateralmente» se o acréscimo de trabalho prestado será compensado em tempo de descanso ou será pago pelo valor da retribuição diária. Mesmo assim, não indica um prazo para concretizar a compensação.

Já a lei estipula que o aumento do tempo de trabalho até 10 horas por dia, 50 horas por semana ou 150 horas por ano, resultará de acordo, podendo a compensação ser feita por igual redução do período de trabalho, pelo aumento do período de férias ou por pagamento pelo valor do trabalho normal.

O acréscimo de horas deverá ficar regulado no acordo escrito entre o trabalhador e a empresa – diz a lei. O Pingo Doce promete uma antecedência de 48 horas, que logo a seguir é anulada por «uma situação de manifesta necessidade». Para o sindicato, aceitar tal «banco de horas individual» significaria que o trabalhador dava à empresa uma autorização permanente, para esta dispor da sua pessoa e da sua família e para o compensar quando quisesse e da forma que entendesse.

O documento que o Pingo Doce quer que os trabalhadores aceitem é apresentado como «regulamento interno», o que confirma, para o CESP, que não se trata de um acordo mas de uma assumida imposição patronal. De modo absolutamente taxativo, este «banco de horas individual» impõe trabalho a mais, com um aviso prévio de 48 horas, mas deixa o campo livre para que as chefias imponham no momento a prestação de horas a mais.

Como não há um prazo para compensar o trabalho prestado em acréscimo ao horário normal, o Pingo Doce poderá levar mais de 50 semanas sem efectuar a compensação das 50 horas atingidas numa semana. O sindicato afirma mesmo que isto «está a acontecer, onde já está a ser usado este mecanismo de exploração desumana dos trabalhadores», agravado pelo não pagamento de subsídio de refeição no período de compensação.

Alternativa

O contrato colectivo de trabalho contém uma cláusula que permite à empresa obter o acréscimo de trabalho necessário para necessidades conjunturais ou pontuais, até mais duas horas por dia, sem que o trabalhador fique individualmente vinculado a um compromisso permanente de aumento da jornada de trabalho. O CESP recorda algumas normas do CCT sobre esta matéria, assinalando que algumas lojas estão a usar este mecanismo nos horários de Dezembro, para obterem horas a mais que serão compensadas em Janeiro.

Em vez da «balda» do «banco de horas individual», esta solução requer organização, disciplina, planeamento e respeito pelos trabalhadores, pela sua família e pela sua saúde, pelo que o CESP exige: «A empresa que se organize e use o que negociou com os sindicatos

Apelando à identificação e denúncia pública dos abusos e ameaças, o CESP avisa que a rejeição do «banco individual de horas» deve ser feita num prazo de 14 dias, por qualquer forma escrita (no sítio do sindicato são disponibilizadas minutas para declarações individuais ou colectivas). A rejeição por mais de 25 por cento dos trabalhadores de uma loja ou secção fará com que o «banco» só seja válido para quem o aceitou. Mas, se não for rejeitado por mais de um quarto do pessoal, poderá ser imposto a todos, previne o sindicato.

Repressão com resposta

No Pingo Doce do Lavradio, «a chefia da loja, a mando da administração» e recorrendo a «actos de verdadeiro terrorismo psicológico, ameaças várias e pressões», procurou levar alguns trabalhadores a voltarem atrás, na recusa do «banco de horas», que assumiram colectivamente num abaixo-assinado, denunciou dia 15 o CESP. O sindicato informou, a propósito, que «a saga do Pingo Doce contra os direitos dos trabalhadores continua a merecer uma resposta firme em todo o País, com milhares de assinaturas e declarações» contra «mais esta arbitrariedade da empresa».

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