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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

A carta que o jornal «Expresso» se recusou a publicar

«Antes de tudo interessa dar uma pequena explicação para que fique mais claro o comportamento do semanário “Expresso”.

Como os leitores já certamente se aperceberam está em curso uma gigantesca operação de manipulação e de engano da opinião pública com o objetivo de convencer os portugueses de que os sistemas públicos de segurança social – Segurança Social e CGA – são insustentáveis e que a única solução é privatizá-los.

Com esse objetivo, em termos técnicos, é defendido a introdução do “plafonamento”, da capitalização e a substituição do atual sistema de benefícios definidos por um sistema de contribuições definidas onde, à semelhança do que acontece com os PPR, o risco é transferido para os trabalhadores/beneficiários, entregando-se a sua gestão a privados – sociedades de fundos de pensões e seguradoras – os quais transformariam os sistemas de segurança social em mais uma área de negócio e fonte importante de lucro à custa de quem trabalha.

Nesta campanha de manipulação e engano têm tido um papel muito importante, por um lado, os estudos ditos “técnicos" elaborados por “especialistas” que procuram mostrar que os sistemas públicos de segurança social são insustentáveis e, por outro lado, os grandes órgãos de informação (TV, e o "Expresso" também) que, violando a objetividade jornalística, divulgam apenas esses estudos e as opiniões dos seus autores, eliminando todo o contraditório, e silenciando todas as posições contrarias, procurando assim criar na opinião pública a falsa ideia de que aquelas opiniões são as únicas e as dominantes.

Tudo isto são formas clássicas, já bem conhecidas e muito utilizadas, de manipulação e engano da opinião pública.

Na sua edição de 26.9.2015, o Expresso publicou um artigo do Prof. Pereira da Silva, atual diretor do Gabinete de Planeamento do Ministério da Solidariedade, Trabalho e Segurança Social, nomeado por Mota Soares, que defendia mais uma vez a introdução do plafonamento, que considerava uma “questão meramente técnica” (?!), e que é conhecido por defender a introdução da capitalização na Segurança Social, que criaria uma grande insegurança a nível de pensões, pois o seu valor ficaria dependente do arbítrio ou dos “mercados” ou do governo, e naturalmente a entrega da sua gestão, ou de parte dela, a sociedades gestoras de fundos de pensões ou a seguradoras privadas.

Com o objetivo de contestar tal opinião, e também para mostrar que essa posição não gozava de qualquer unanimidade, e que havia outras soluções técnicas para garantir a sustentabilidade dos sistemas públicos de segurança social, enviei ao dr. Nicolau dos Santos, responsável pelo caderno de economia do Expresso onde Pereira da Silva publicara a sua opinião, a carta que se segue.

Ela é propositadamente sintética para não poder ser utilizada a justificação de que era demasiadamente extensa para não publicar. Mais uma vez uma opinião diferente foi silenciada e Nicolau dos Santos não deu qualquer explicação.

Assim, vai o nosso jornalismo “objetivo” em Portugal, e assim é tratado o princípio do contraditório, essencial para qualquer jornalismo objetivo e credível, nos órgãos de informação em Portugal e, em particular, no "Expresso".

É importante que os portugueses saibam. A forma como o “Expresso” está a tratar um eventual governo com base nos partidos de esquerda é outro exemplo desta “objetividade” do jornalismo no nosso país que não merece comentários.»

 

António Costa, o «plafonamento» e as contradições do PS

«A coligação PSD/CDS, na pág. 35 do seu programa eleitoral indica como seu objetivo a nível da Segurança Social, se for governo, introduzir “para as gerações mais novas, um limite superior para efeitos de contribuição, que em contrapartida também determinará um valor máximo para a futura pensão. Dentro desse limite, a contribuição deve obrigatoriamente destinar-se ao sistema público e, a partir desse limite, garantir a liberdade de escolha entre o sistema público e sistemas mutualistas ou privados”.

Isto significa que, em relação à parte do salário superior àquele limite, trabalhadores e patrões deixariam de ser obrigados a descontar para a Segurança Social, podendo o trabalhador, com a sua parte mas não com a parte do desconto do patrão (este deixaria de ter qualquer encargo) investir num fundo de pensões privado, cujos resultados ficariam dependentes da especulação bolsista.»

 

CNA: As «vitórias» do Governo são afinal pesadas derrotas para Portugal

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A CNA considera que no que respeita à agricultura Portugal perde nestas negociações [Orçamento da UE – e da PAC – para 2014 – 2020] porque deixou centrar o debate e a discussão na maior ou menor redução das verbas nacionais e não numa perspectiva de quanto é que Portugal deveria receber a mais para colocar cobro às injustiças históricas que existem na distribuição das verbas da PAC [Política Agrícola Comum], nomeadamente no I Pilar, onde somos, da Europa a 27, dos que menos recebemos por agricultor, por exploração e por ha.

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Sistema Público de Segurança Social: Regime jurídico das prestações sociais

 

Quais as alterações ao regime jurídico das prestações sociais?

O pacote de medidas aprovado pelo Governo visa alterar sete decretos-lei e uma portaria: subsídio de doença, de maternidade e paternidade, de adopção e por morte, encargos familiares, condição de recurso e rendimento social de inserção.


Subsídio de doença: redução do montante dos actuais 65% para 55% para um período de doença até 30 dias; para um período de doença superior a 30 dias e até 90 dias, redução de 65% para 60%. Estima-se que esta medida se traduzirá num corte de mais de 35 milhões/ano.


Subsídio de maternidade, paternidade e adopção: alteração na fórmula de cálculo da remuneração de referência, o que determina uma redução nos seus valores entre 14% e 25%. Com estes cortes estima-se uma redução dos rendimentos dos beneficários em 95 milhões de euros por ano.


Subsídio por morte: a referência deixa de ser o salário mínimo nacional (485 euros) e passa a ser o valor do Indexante de Apoios Sociais (419 euros), sendo estabelecido um plafond de quatro vezes o IAS, não podendo ultrapassar os 2500 euros.


Rendimento social de inserção:redução do valor recebido por beneficiário adulto, de 70% da pensão social para 50% (94,75 euros) e, por cada beneficiário menor, redução de 50% da pensão social para 30% (56,85 euros).

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Sistema Público de Segurança Social: O fundo de pensões dos bancários

 

Transferência do fundo de pensões dos bancários é uma bomba relógio. Porquê?

Porque descapitaliza a Segurança Social e põe em causa os direitos dos 40 mil reformados bancários que passaram para este sistema.

Esta decisão transfere uma nova responsabilidade para a SS, sem no entanto transferir os meios financeiros correspondentes. O valor envolvido – 6000 milhões de euros – não só não chegou à Segurança Social como o seu valor não corresponde aos encargos com o pagamento das reformas destes trabalhadores até ao fim da vida.

Só em 2012, os encargos com o pagamento das reformas dos bancários são na ordem dos 522 milhões de euros.

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Sistema Público de Segurança Social: O Plafonamento

 

O que é o plafonamento?

O plafonamento, que o Governo PSD/CDS quer introduzir a pretexto da sustentabilidade financeira da Segurança Social (SS), é a fixação de um valor no salário a partir do qual deixa de haver descontos para a Segurança Social.

 

Quem ganha com o plafonamento?

Os bancos, as seguradoras e todas as entidades vocacionadas para a gestão de fundos privados de pensões, que passariam a dispor de acrescidos meios financeiros para as suas actividades especulativas. E ainda o grande patronato, que veria reduzido os encargos com a protecção social dos trabalhadores.


Quais as consequências?

Em primeiro lugar, uma diminuição de receitas. A partir do tecto máximo estabelecido, quer o trabalhador, quer a empresa, deixam de descontar para a SS.

Em segundo lugar, abre caminho para a privatização (total ou parcial) da SS pondo em causa o actual modelo de repartição em que assenta o Sistema Público de Segurança Social.

Em terceiro lugar, transfere para os trabalhadores o risco que acarretaria colocar parcelas dos seus descontos na gestão privada (pelos bancos e seguradoras). Deste modo, o que receberiam quando se reformassem dependeria do valor atribuído pela Bolsa à carteira de títulos adquirida, com o seu dinheiro, pelos fundos de pensões. Na prática, significaria colocar as reformas dos trabalhadores ao serviço da especulação financeira. A troca do «certo» pelo «incerto»!


É legítimo atribuir um limite máximo ao valor da pensão?

Não. O valor das pensões resulta da relação entre o valor das remunerações recebidas ao longo da vida activa e o número de anos de contribuições para a SS. Quem atinge valores altos de pensões também descontou valores elevados durante décadas, o que permitiu o pagamento das pensões a quem teve baixos salários ao longo da vida, ou que, por doença ou desemprego, se viu precocemente afastado do mercado de trabalho.

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