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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

«Empresa intermunicipal de água e saneamento»… com papas e bolos…

Água_Pública

Porque, com mais esta manobra propagandística pré-eleitoral, o Presidente da Câmara de Viseu pretende alcançar três objectivos imediatos:

 

O Povo de Penalva do Castelo, não pode, nem quer, esperar mais pelo regresso ao Tribunal de Mangualde!

Tribunal Mangualde.jpg

O PS deslocou um Secretário de Estado ao Concelho, com a tarefa encomendada de fazer o papel de “mensageiro das boas novas” relativamente ao regresso do concelho de Penalva do Castelo para à alçada do Tribunal de Mangualde. Veio o governante, em pleno período de pré-campanha eleitoral, anunciar promessas, como se de factos se tratasse.  Prometeu o regresso da passagem para Mangualde, lá para Setembro de 2018! Mas, frisou, só depois de terminar o estudo de avaliação da reforma judiciária feita pelo PSD/CDS! Ou seja, passadas as eleições autárquicas, pode não haver regresso nenhum, se a conclusão da “avaliação” for nesse sentido.

O Povo de Penalva do Castelo, não merece ser vitima desta manipulação descarada. Se o anúncio teve como base uma fundamentação séria, então não é necessário esperar por qualquer avaliação (é suposto que esta tenha sido feita para sustentar o anúncio), nem por Setembro de 2018. A passagem deve ser efectuada, já, em Setembro de 2017, no início do novo ano judicial. A população do concelho não pode, nem quer, esperar mais pelo regresso ao Tribunal de Mangualde!

Na conferência de imprensa, anunciada à última da hora (se calhar tinham medo que o Povo aparecesse…), que mais não foi que o “cenário natural” para um anúncio eleitoralista, ficou por responder a questão principal:

Porque outros concelhos viram os seus tribunais reabertos, e a situação de Penalva do Castelo ficou na mesma?

Porque o Conselho de Ministros não aprova, já, uma alteração ao decreto-lei e passamos em Setembro deste ano para o Tribunal de Mangualde?

Não basta anunciar… é preciso ter coragem para fazer! É isso que o Povo de Penalva do Castelo exige ao PS e ao Governo!

Como é sabido de todos, a CDU foi pioneira nesta reclamação, nunca a deixando cair, fosse através de Moções na Assembleia Municipal e na Assembleia de Freguesia de Real, ou de Perguntas/Requerimentos ao Governo, várias vezes com o voto contra do PSD/CDS e a indiferença do PS. Desde a primeira hora a CDU mobilizou a população para esta luta. Uma luta que não se restringe apenas ao regresso à alçada do Tribunal de Mangualde.

É também uma luta pelo regresso de competências ao Tribunal de Mangualde, que hoje estão no Tribunal de Viseu.

É também uma luta pela instalação do Julgado de Paz em Penalva do Castelo, evitando deslocações a Aguiar da Beira.

É também uma luta pela realização de julgamentos na nossa terra.

Sobre este assunto, é oportuno perguntar à Câmara Municipal de Penalva do Castelo, se está disponível, para arranjar instalações onde possam funcionar o Julgado de Paz e seja possível a efectivação de julgamentos, conforme a Lei prevê.

Não vale tudo, em matéria de caça ao voto!

Penalva do Castelo, 7 de Junho de 2017

Comissão Concelhia da CDU de Penalva do Castelo

AQUI

 

Publicado neste blog:

 

Real: Investimentos 2017 e Requalificação da antiga Escola Primária

Edifício JF Real 2015

 

À semelhança dos anos anteriores, a Junta de Freguesia realizou uma sessão pública onde apresentou os investimentos a realizar em 2017 e uma proposta para a requalificação da Escola Primária. Abordou também o ponto de situação dos projectos e dos investimentos nos baldios.

Esteve presente o Presidente da Câmara Municipal que abordou alguns assuntos de interesse para a freguesia e respondeu às questões colocadas.

 

Real Investimentos 2017

Clicar na imagem para visualizar a ligação

 

CDU questionou legalidade da «BEIRA AMIGA» na Assembleia Municipal de Viseu

serigrafia cdu trab honest comp 2015 350x150cm

Decorreu no passado dia 20 de Abril, a Reunião Ordinária da Assembleia Municipal de Viseu. A CDU, em coerência com a sua postura de fiscalização permanente da gestão municipal e de proposta activa para a resolução dos problemas que afectam a população do Concelho, interveio em todos os pontos da Ordem de Trabalhos.

 

Concelho de Penalva do Castelo transita para Tribunais de Sátão e de Viseu

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Clicar na imagem para visualizar a ligação

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Saiu em Diário da República o Decreto-Lei n.º 49/2014, que regulamenta a Organização Judiciária.
Ficámos a saber que de facto a informação avançada pelo PSD de Sátão, no mês passado tinha fundamento. O concelho de Penalva do Castelo transita para a alçada do Tribunal de Sátão a partir de 1 de Setembro deste ano.
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Oliveira de Frades: Presidente da Assembleia da República respondeu à Comissão de Utentes

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Tal como era desígnio do texto do Abaixo-assinado posto a circular pela Comissão de Utentes em Defesa dos Serviços Públicos de Oliveira de Frades, procedemos ao seu envio com as 1050 assinaturas recolhidas em menos de duas semana, para a senhora Presidente da Assembleia da República e para a senhora Ministra das Finanças. 

Queremos informar a opinião pública do Concelho que a Senhora Presidente da AR, Drª Assunção Esteves, já nos respondeu. Em comunicado dirigido a esta comissão, deu conta das diligências que efectuou e comunicou o envio do Abaixo-assinado para a Comissão Parlamentar da Administração Pública e Finanças, bem como para todos os Partidos com assento Parlamentar. 

É uma atitude digna, de respeito pelos cidadãos subscritores e de manifestação de interesse pelas suas preocupações. Outra coisa não esperávamos da titular do segundo um órgão de soberania do País.

O mesmo já não podemos dizer das Presidências da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, entidades a quem também enviámos o abaixo-assinado, solicitando o agendamento da sua discussão para a passada Reunião da Assembleia Municipal de Dezembro. Nem a discussão sobre o encerramento da Repartição de Finanças foi agendada como pretendíamos, nem  estes órgãos do poder local manifestaram publicamente qualquer oposição ao eminente encerramento do serviço público em causa. 

Talvez a atitude incompreensível do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na Reunião da CIM Viseu Dão Lafões (CIMVDL), ajude a esclarecer estes silêncios.

Numa Reunião da CIMVDL, que contou com a presença do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o único município que votou contra a Moção que se opunha ao encerramento das Repartições de Finanças nos 14 municípios da Comunidade, foi o de Oliveira de Frades, pela mão do seu Presidente Luís Vasconcelos.

É caso para recordar ao senhor Presidente Luís Vasconcelos que quem o elegeu não foi o Governo PSD/CDS, mas sim os votantes do concelho, que lhe deviam merecer um pouco mais de respeito. A menos que a sua atitude de subserviência ao Governo e contrária aos interesses dos habitantes do Concelho, se inscreva numa estratégia pessoal de troca de favores. Como quem diz: “aceito, sem protesto, o encerramento da Repartição de Finanças e a Câmara assume o frete do serviço, mas depois lembrem-se lá de mim para a lista de deputados ou um lugarzinho ao Sol”.

A Comissão quer ainda congratular-se publicamente com a aprovação da Moção conjunta por parte de 8 municípios contra o encerramento dos Serviços Públicos nos respectivos concelhos (Castro Daire, Vila Nova de Paiva, Sátão, Penalva do Castelo, Nelas, Santa Comba Dão, Mortágua e Carregal do Sal) da qual, mais uma vez, e na linha de seguidismo ao Governo, se dissociou o concelho de Oliveira de Frades. 

Queremos ainda saudar a aprovação por unanimidade da Moção Contra o Encerramento dos Serviços Públicos no Concelho, na Assembleia de Freguesia de Pinheiro, apresentada pela eleita da CDU, aproveitando para desafiar todas as Assembleias e Juntas de Freguesia a seguir-lhe o exemplo.

Oliveira de Frades, 13 de Janeiro de 2014.

A COMISSÃO DE UTENTES EM DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO CONCELHO DE OLIVEIRA DE FRADES
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Serviço de Finanças: O concelho de Penalva do Castelo não pode ser penalizado!

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A última versão conhecida do PREMAC 2013 (Plano de Redução e Melhoria da Administração Central), emanada do Governo, refere os serviços de Finanças que se prevê encerrar no país, contemplando o fecho do serviço de Finanças de Penalva do Castelo.

Considerando que o encerramento deste imprescindível serviço de proximidade para os utentes do concelho de Penalva do Castelo significaria um rude golpe para os cidadãos, as empresas e a economia local, tanto mais grave quanto, lamentavelmente, está nas intenções do Governo encerrar outros serviços públicos essenciais à qualidade de vida dos cidadãos;

Considerando o facto de entre o concelho de Penalva do Castelo e a cidade de Mangualde existir um serviço de transporte público insuficiente;

Considerando, a existência de um fraco índice de utilização das novas tecnologias e dos serviços on-line, sobretudo pela população idosa e pelos mais carenciados;

Considerando que esta proposta de encerramento do serviço de Finanças no concelho de Penalva do Castelo viola o princípio constitucional dos serviços públicos do Estado junto dos potenciais utentes;

Considerando, ainda, que esta medida visa apenas mais um corte cego de um serviço público essencial, sem considerar os graves danos, transtornos e prejuízos que vem causar às populações das freguesias do nosso concelho;

 

Os abaixo-assinados dirigem-se à Senhora Ministra das Finanças, manifestando a sua total oposição

 

AO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE FINANÇAS DE PENALVA DO CASTELO.

E EXIGEM A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE FINANÇAS COM TODAS AS SUAS ACTUAIS VALÊNCIAS.

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Ecos na Comunicação Social:

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O recurso dos vencidos

    Seja qual for a posição que cada um assuma perante o princípio da limitação de mandatos – e a do PCP é de há muito conhecida pelas razões e fundamentos que nos dispensamos de reapresentar – já tem outro significado, bem mais grave e inquietante, pretender que essa limitação ultrapasse as fronteiras de um impedimento a uma recandidatura numa determinada autarquia para ganhar a dimensão de expropriação do direito político de um qualquer cidadão se poder candidatar.

1. Merece contestação e repúdio, embora não se estranhe, que organizações fascizantes e de extrema-direita como a da Revolução Branca inconformada com o regime democrático, as liberdades e direitos fundamentais se assuma enquanto aríete da cruzada antidemocrática que a propósito da limitação de mandatos se empreendeu no país. Mais perplexidade causa ter visto o Bloco de Esquerda, não só acompanhar e animar essa campanha, como tomar nas suas mãos esse papel na fase do processo eleitoral.  

E por antecipação às vozes indignadas que venham a surgir acusando-nos de estar a comparar o incomparável em termos de doutrina e objectivos das organizações acima citadas, aqui se esclarece que não estamos. Apenas e tão só a constatar o que objectivamente não pode ser negado: o facto de que à vez, primeiro aquela agremiação por via de providências cautelares que, embora inúteis e sem sustentação jurídico-constitucional, algumas surpreendentes decisões judiciais animaram politicamente, e depois o Bloco de Esquerda por via de uma insensata fúria impugnadora (com a hipócrita companhia do PS, diga-se),  deram corpo à operação a que acabámos de assistir.  

E se a decisão agora conhecida do Tribunal Constitucional, esperada e óbvia, pôs termo a este processo bem se pode dizer que quem as animou contribuiu, e não pouco, para alimentar o populismo mais doentio e a demagogia mais rasteira, e para minar a credibilidade da política e dos direitos democráticos.  

Merece anotação que tudo o que o BE tenha para apresentar ao país nestas eleições autárquicas se confine à perseguição de candidaturas. Como não deixará de ser objecto de registo por todos os que vêem nestas eleições mais do que a pequenez dessa dimensão, que este tenha feito desta decisão o elemento central das conclusões da sua convenção autárquica e o eixo essencial da sua campanha eleitoral.

Um “projecto” autárquico que se esgota no anúncio de impedimento de elegibilidade de outros poderá ter como objectivo procurar ganhar na secretaria o que no terreno do debate eleitoral não obtém vencimento, mas será sem dúvida curto demais para o que está em discussão e decisão em eleições locais. O caminho da limitação de direitos fundamentais, e mais ainda da sua liquidação, é um caminho perigoso que todos quantos se identificam com o regime democrático deveriam conhecer e prevenir pela simples razão de que hoje são estes os invocados para serem cerceados e amanhã serão outros mais profundos e não menos inquietantes. Que forças e organizações fascizantes o queiram percorrer pelas razões que se antevêem percebe-se, embora se repudie. Que outros sem esse posicionamento e objectivos os acompanhem na ilusória ânsia de uns quantos votos fáceis é bem mais grave.

2. Dir-se-á com verdade que esta azáfama impugnadora poderá ficar para a história conhecida como a do recurso dos vencidos. Assim é. Deitando mão ao recurso julgado mais útil – o dos recursos judiciais de impugnação – o BE expôs à evidência um conjunto de concepções, posicionamentos e argumentos reveladores da inconsistência política que o caracteriza. 

No arsenal de argumentos e pretextos sempre apresentados como os mais moralizadores e válidos, o BE não olhou a meios e bem menos ao rigor. Para o Bloco princípios constitucionais como o direito fundamental de acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade, o princípio da elegibilidade enquanto regra e o da inelegibilidade como excepção, o juízo da proporcionalidade entre o direito fundamental em causa e os interesses com ele concorrentes, são chão que deu uvas. 

Umas quantas, datadas e descontextualizadas citações de Rousseau no século XIX são bastantes para, transformando o iluminismo deste com o obscurantismo teórico de quem o invoca, fazer tábua rasa do comando constitucional sobre direitos e garantias políticas fundamentais; a inflamada invocação da proposta do Governo de Cavaco Silva de 1991 sobre a limitação de mandatos, com recurso à citação do então ministro Valente de Oliveira no debate parlamentar de então, chega para atestar o conceito de moralização de vida política que o BE parece partilhar; a deliberada mistificação sobre o chamado princípio da renovação de mandatos, insinuando em sua contraposição um quadro de perpetuação de poder, para iludir que essa renovação está sempre garantida pelo voto soberano das populações; o trocadilho sobre o alcance de  uma preposição e a sua contracção com um artigo definido (sobre a dimensão jurídica do de e do da) para “na dúvida” optar pela restrição em detrimento do direito. Ao que se deve juntar a intolerável e insultuosa tentativa de transformar cada um dos milhares de eleitos locais em potenciais réplicas de Alberto João Jardim.

No vale tudo argumentativo, o Bloco recorreu sempre pelo lado dos vencidos: assumiu objectivamente o que de mais reaccionário a Revolução Branca propagandeou e promoveu, até esta ser desautorizada e vencida, quer por acórdão do Tribunal Constitucional sobre as providências cautelares, quer pela ilegitimidade superveniente para lhe dar seguimento no processo eleitoral; citou abundante e copiosamente em seu favor o voto vencido do presidente da Comissão Nacional de Eleições ignorando a deliberação largamente maioritária adoptada pela entidade sobre a matéria; invocou entusiasticamente em seu socorro o processo legislativo de 1991 sobre a limitação de mandatos fingindo desconhecer que a lei então aprovada foi declarada inconstitucional por acórdão do Tribunal Constitucional; sustentou repetida e falsamente a tese da inelegibilidade (absoluta e inibidora de direitos políticos apenas permitida em circunstâncias especial e obrigatoriamente previstas na Lei) em contraponto à da limitação que em concreto se encontra em vigor, escamoteando o facto de tendo o BE apresentado em 2005 um projecto-lei que explicitamente visava aquele objectivo esse diploma ter sido rejeitado pela esmagadora maioria do parlamento. 

3. Não deixa de ser significativo que alguns dos que fazem desta questão o centro de tudo e que associam o número de mandatos a alegados vícios do sistema político e as teias de interesses económicos percam, porque o não têm ou ignoram, o sentido de classe que por detrás destes fenómenos se escondem e em muito os ultrapassam.

O que determina aquelas situações é a natureza de classe e os interesses económicos que lhe estão associados independentemente do papel dos indivíduos. É uma pura ilusão admitir que a teia de interesses e dependências políticas, económicas e sociais não sobreviverá pela mão dos partidos que lhes dão expressão apenas pela mera mudança do eleito dessa mesma força política. Bastaria olhar para as remodelações governamentais para se perceber que vão as pessoas mas as políticas ficam. Só por imaturidade política se pode privilegiar a natureza pessoal no exercício dos cargos, ignorando a própria seriedade de cada um, para ocultar os interesses que estão presentes para lá dos indivíduos em si considerados. Alguns dos que fingem compromisso com a isenção ou transparência fazem-no para esconder agendas obscuras, ambições de poder, projectos de amputação e cerceamento democrático. 

E só por imprevidência política se pode prosseguir um caminho de criminalização da política e dos políticos, explorando profusamente concepções populistas e alimentando suspeições sobre o exercício de cargos públicos na base da generalização de práticas  e comportamentos. A campanha a que se assistiu deixou marcas bem mais profundas na democracia, é preciso que todos tenham disso consciência, do que aquelas que os que viram na coisa um filão rico de apoio eleitoral imaginam.

O recurso a expedientes, o exercício de surfar a onda da demagogia e do populismo, a busca de apoio fácil à corrente das ideias dominantes, mesmo que com a expectativa de algum proveito de curto prazo, acabará por ser paga com preço elevado. Seja o recurso à limitação de direitos seja a de animar e promover listas de cidadãos - quer por falta de apoio e projecto próprio, pretendida dissimulação ou porque é moda ser contra os partidos, a política e os políticos em abstracto - em contraponto às dos partidos, identificando nuns um paraíso de costumes e noutros um inferno de pecados.

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