Quase 40% da população portuguesa, para além de ser beneficiária do Serviço Nacional de Saúde, está coberta por um subsistema de saúde público, privado ou um seguro de saúde (individual ou de grupo), o que, atendendo a que este financiamento está tendencialmente direccionado para prestadores privados, sinaliza a relevância expressiva que o sector privado assume no quadro nacional da saúde.
Sector privado que não para de crescer e que detém, já hoje, mais de 50% das unidades de saúde em Portugal.
Aos grupos económicos da área da saúde, já não lhes chega os mais de 3 700 milhões de euros que o Orçamento de Estado de 2018, lhes destina. Querem mais, querem sempre mais.
«A serra é dos serranos desde que o mundo é mundo. Quem vier para no-la tirar, connosco se há-de haver!»
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Os registos históricos indicam que, desde tempos imemoriais, os povos tiveram direito ao uso e mesmo à posse de terrenos maninhos, para daí retirarem o complemento do magro rendimento que auferiam com o seu trabalho, colherem matos e pastos para as camas e alimentação do gado, ou para recolherem lenhas para combater os rigores do Inverno.
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Baldios que foram sempre apetecíveis e apetecidos por quantos queriam aumentar os seus domínios, as suas fontes de receita e as suas riquezas. Assim, ao longo dos séculos, estas áreas foram sendo subtraídas aos povos, a coberto da lei e da força das autoridades, ou com o beneplácito destas.
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A Revolução de Abril e os baldios
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Na Lei, e também na Constituição da República Portuguesa, ficou então consagrada uma forma de propriedade especial, a propriedade comunitária, possuída e gerida pelos compartes, que se organizam para o efeito em Assembleias de Compartes e elegem o órgão de gestão, o Conselho Directivo, tendo em conta os usos e costumes em prática.
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O que estava e está em causa
Do conjunto de matérias que relevam para a regulação desse tipo especial de propriedade, situaremos as que nos parecem ser as mais relevantes:
O conceito de comparte. Questão central, que decorre da própria natureza do baldio, são compartes os cidadãos de uma determinada comunidade, com ligações económicas e sociais ao baldio, de acordo com os usos e costumes, enquanto essa ligação se mantiver. PSD e CDS procuraram alargar o conceito de comparte a todos os eleitores da freguesia onde está situado o baldio. Ora tal opção não apenas pretende confundir a propriedade comunitária com a propriedade de uma determinada freguesia, fragilizando os laços dos povos com o seu baldio, facilitando futuras investidas, como finge ignorar os inúmeros casos em que uma freguesia tem mais do que um baldio e cada um deles tem o seu conselho directivo. Mas particularmente, introduz na posse e na gestão do baldio cidadãos que nenhuma relação têm com ele e que, pelo seu peso, passariam a poder determinar as decisões sobre eles.
A aplicação de conceitos da propriedade privada aos baldios. Como atrás se disse, a propriedade comunitária é um tipo de propriedade especial. Não é, de todo, propriedade privada, pois que nenhum titular, individualmente considerado, tem sobre ela possibilidade de gestão ou alienação. Os compartes apenas o são enquanto têm relação com o baldio, e sendo donos, enquanto entidade colectiva, de plenos poderes desses bens, não os podem alienar ou transmitir em herança a filhos ou netos, cessando a relação do comparte com o baldio ou no momento em que deixa de ter ligação ele, de acordo com os usos e costumes, ou no momento em que falece. Dir-se-á que aspectos há em que aplicação de conceitos da propriedade privada facilitariam. A experiência mostra que isso não é verdade!
A questão da alienação dos baldios. Os baldios não podem ser alienados ou apropriados por terceiros por nenhuma via, à excepção de que eles sirvam, com o acordo da maioria dos compartes, para assegurar interesses colectivos superiores. Qualquer linha de facilitação levará, como em momentos anteriores, à apropriação de parcelas ou da totalidade de baldios, subtraindo essa propriedade às gerações vindouras. Exactamente por isso, os baldios estão, e devem continuar a estar, fora do comércio jurídico, não se admitindo sequer o arrendamento, que as empresas da celulose tanto ambicionavam.
A tributação dos baldios. Será talvez fácil argumentar que, tal como outras fontes de riqueza, os rendimentos gerados pelos baldios devem ser sujeitos a tributação. Ora tal ideia, ainda que encaixe bem em tempos de demagogia em matéria fiscal, é desprovida de sentido porquanto não existe titular para ser tributado, uma vez que o baldio não tem personalidade jurídica. Por outro lado, os rendimentos não são de ninguém em particular, mas do universo dos compartes, e servem, no fundamental, para reinvestir no baldio e em favor das comunidades. Seria como tributar o próprio Estado por rendimentos que ele aufere e que depois usa para o bem comum.
A extinção de baldios. A lei aprovada por PSD e CDS, facilitou o regime de extinção dos baldios, com a sua integração posterior no património das juntas de freguesia, inclusivamente sem a intervenção dos tribunais. Tal representaria uma possibilidade inaceitável de assalto a um património muito apetecido.
A gestão dos baldios. Para o PCP, não há dúvidas sobre esta matéria. Quem deve determinar os destinos dos baldios são os seus legítimos donos, organizados em Assembleias de Compartes. A figura de co-gestão com o Estado teve, desde que foi criada, um horizonte limitado, devendo ser muito facilitada a devolução da sua gestão integral aos compartes, sem possibilidades de entraves por parte das estruturas do Estado, e a entrega da gestão às juntas de freguesia deve ser apenas considerado como último recurso, assegurando-se, mesmo assim, que as Assembleias mantêm o seu papel de fiscalização e de definição das grandes orientações para a vida dos baldios.
Questão que está sempre subjacente a este debate é a acusação, mais ou menos velada, de que este tipo de propriedade é anacrónico, que já não corresponde aos tempos modernos, que já não faz sentido. Nada mais falso! Quando, por efeito da política de direita, se assiste à desertificação e ao despovoamento de vastas regiões do nosso País, é necessário valorizar o exemplo dos que, sem ajudas do poder central ou mesmo contra ele, defendem a sua terra e o património que é de todos, e numa experiência democrática ímpar e travam os ímpetos privatizadores dos lobos que, hoje como ontem, continuam a uivar nas serras.
«Antes de tudo interessa dar uma pequena explicação para que fique mais claro o comportamento do semanário “Expresso”.
Como os leitores já certamente se aperceberam está em curso uma gigantesca operação de manipulação e de engano da opinião pública com o objetivo de convencer os portugueses de que os sistemas públicos de segurança social – Segurança Social e CGA – são insustentáveis e que a única solução é privatizá-los.
Com esse objetivo, em termos técnicos, é defendido a introdução do “plafonamento”, da capitalização e a substituição do atual sistema de benefícios definidos por um sistema de contribuições definidas onde, à semelhança do que acontece com os PPR, o risco é transferido para os trabalhadores/beneficiários, entregando-se a sua gestão a privados – sociedades de fundos de pensões e seguradoras – os quais transformariam os sistemas de segurança social em mais uma área de negócio e fonte importante de lucro à custa de quem trabalha.
Nesta campanha de manipulação e engano têm tido um papel muito importante, por um lado, os estudos ditos “técnicos" elaborados por “especialistas” que procuram mostrar que os sistemas públicos de segurança social são insustentáveis e, por outro lado, os grandes órgãos de informação (TV, e o "Expresso" também) que, violando a objetividade jornalística, divulgam apenas esses estudos e as opiniões dos seus autores, eliminando todo o contraditório, e silenciando todas as posições contrarias, procurando assim criar na opinião pública a falsa ideia de que aquelas opiniões são as únicas e as dominantes.
Tudo isto são formas clássicas, já bem conhecidas e muito utilizadas, de manipulação e engano da opinião pública.
Na sua edição de 26.9.2015, o Expresso publicou um artigo do Prof. Pereira da Silva, atual diretor do Gabinete de Planeamento do Ministério da Solidariedade, Trabalho e Segurança Social, nomeado por Mota Soares, que defendia mais uma vez a introdução do plafonamento, que considerava uma “questão meramente técnica” (?!), e que é conhecido por defender a introdução da capitalização na Segurança Social, que criaria uma grande insegurança a nível de pensões, pois o seu valor ficaria dependente do arbítrio ou dos “mercados” ou do governo, e naturalmente a entrega da sua gestão, ou de parte dela, a sociedades gestoras de fundos de pensões ou a seguradoras privadas.
Com o objetivo de contestar tal opinião, e também para mostrar que essa posição não gozava de qualquer unanimidade, e que havia outras soluções técnicas para garantir a sustentabilidade dos sistemas públicos de segurança social, enviei ao dr. Nicolau dos Santos, responsável pelo caderno de economia do Expresso onde Pereira da Silva publicara a sua opinião, a carta que se segue.
Ela é propositadamente sintética para não poder ser utilizada a justificação de que era demasiadamente extensa para não publicar. Mais uma vez uma opinião diferente foi silenciada e Nicolau dos Santos não deu qualquer explicação.
Assim, vai o nosso jornalismo “objetivo” em Portugal, e assim é tratado o princípio do contraditório, essencial para qualquer jornalismo objetivo e credível, nos órgãos de informação em Portugal e, em particular, no "Expresso".
É importante que os portugueses saibam. A forma como o “Expresso” está a tratar um eventual governo com base nos partidos de esquerda é outro exemplo desta “objetividade” do jornalismo no nosso país que não merece comentários.»
O Estado nunca esteve, e não está, impedido pela União Europeia de capitalizar a TAP.
A confirmação – que comprova que o Governo português invocou um falso pretexto para justificar a opção de privatização da TAP - surge da resposta da Comissão Europeia (CE) a uma pergunta de João Ferreira, deputado do PCP no Parlamento Europeu (PE) à CE sobre os casos de capitalização de companhias aéreas públicas, por parte do accionista (Estado), desde o ano 2000 na União Europeia (UE), pergunta em que solicitou informações sobre quais as companhias, Estados-Membros e montantes envolvidos nesses casos.
Em resposta, a Comissão afirmou ter avaliado nos últimos 15 anos 11 casos de capitalização de companhias aéreas públicas, pelos respectivos Estados, no quadro das regras em matéria de auxílios estatais. Referiu ainda que três desses casos estão actualmente pendentes, disponibilizando também a informação solicitada pelo deputado comunista sobre os Estados-Membros, as companhias e os montantes envolvidos nos casos já encerrados, onde não consta qualquer menção à TAP nem a capitalizações feitas à empresa pelo Estado Português.
Para os deputados do PCP no PE, a conclusão que se retira desta resposta é que 10 Estados-Membros da UE capitalizaram as suas companhias aéreas nos últimos 15 anos, num total de ajudas que ascende aos dois mil cento e dezanove milhões de euros.
O Estado português invocou a ilegalidade de uma possível ajuda de estado à TAP para justificar, administrativamente, a sua opção política de privatização da empresa. Ora, o artigo 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê a aplicação de auxílios estatais em circunstâncias excepcionais, tal como se verificaram nos últimos 15 anos relativamente a auxílios estatais a companhias aéreas de 10 Estados-Membros, alguns deles com grandes semelhanças ao caso português. Ou seja, e independentemente da legitimidade da Comissão para “permitir” ou “impedir” auxílios estatais a sectores estratégicos essenciais para a defesa da economia e soberania nacionais – legitimidade que como é sabido o PCP contesta – o que sobressai desta resposta da Comissão Europeia é que o Governo português nunca esteve interessado em auxiliar a TAP, uma opção só justificada com uma decisão tomada previamente: entregar a companhia aérea de bandeira portuguesa aos privados, nomeadamente ao capital estrangeiro.
Pergunta com pedido de resposta escrita E-010863/2014 à Comissão
Artigo 130.º do Regimento
João Ferreira (GUE/NGL)
Assunto: Capitalização de empresas públicas do sector da aviação
Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre quantos casos de capitalização de companhias aéreas públicas, por parte do despectivo acionista (Estado), tiveram lugar desde o ano 2000 na União Europeia.
Quais as companhias e os Estados-Membros em causa?
Quais os montantes envolvidos?
Resposta dada por Margethe Vestager em nome da Comissão
Desde 2000, a Comissão avaliou 11 casos de capitalização de companhias aéreas públicas, pelo Estado, no quadro das regras em matéria de auxílios estatais. Três desses casos estão atualmente pendentes.
O quadro em anexo mostra os Estados-Membros, as companhias e os montantes envolvidos nos casos já encerrados.
O Governo cumpre a sua verdadeira tarefa, em duas linhas: prepara a entrega das áreas operacionais a privados, já a gerar lucros, e vai transferindo rios de dinheiro para os banqueiros, por via das perdas financeiras.
O Governo prepara-se para dar mais um passo na sua política de entrega dos sectores básicos e estratégicos da economia, bem como dos principais recursos naturais, aos grandes grupos económicos, nacionais e estrangeiros.
Com a sua proposta de lei, pretende eliminar os últimos obstáculos que impedem o controlo total por entidades privadas dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos.
O Governo, com a sua proposta, pretende escancarar uma porta que foi sendo aberta paulatinamente por sucessivos governos do PS, do PSD e do CDS. Recordemos aqui, brevemente, as principais etapas do processo de gradual entrega aos privados dos serviços de águas e resíduos.