A peça não consegue apontar qualquer ilegalidade ou irregularidade em relação aos factos em análise, preferindo por isso centrar-se em especulações abusivas, com referência parcial e truncada das declarações do presidente da Câmara Municipal de Loures, bem como em relação aos dados que lhe foram disponibilizados.
Ambos os procedimentos referidos (ajuste direto e consulta prévia) estão previstos no Código dos Contratos Públicos, sendo o ajuste direto uma ferramenta comum e, aliás, indispensável para a gestão corrente das autarquias locais nas suas múltiplas funções.
No último contrato, que terminou no final do ano de 2018, o procedimento adotado foi o de consulta prévia a três empresas, conforme previsto no art.º 20.º n.º 1 alínea c) do Código da Contratação Pública, tendo sido a prestação de serviços adjudicada à empresa com a proposta de preço mais baixa (64.330,20€), facto omitido pela peça.
O contrato visou assegurar a manutenção preventiva, reparação regular, limpeza, inspeção técnica, incluindo da instalação elétrica, manutenção corretiva e substituição de publicidade institucional, num total de 438 abrigos de paragem, propriedade do Município e não concessionados. Trata-se de um conjunto de funções de grande amplitude e extensão, em nada comparáveis à referência acintosa da peça à mera mudança de lâmpadas e casquilhos. O número de abrigos é, aliás, cirurgicamente omitido em toda a peça, sendo um elemento fundamental para a caracterização da dimensão do serviço a prestar.
O procedimento contratual em causa veio substituir dois contratos anteriores, vigentes até agosto de 2018, ambos por ajuste direto: um com a empresa visada na reportagem, para 153 abrigos, no valor de 21 510€; e outro, com uma outra empresa, para 271 abrigos, no valor de 74 892,5€. Com esta agregação obteve-se uma poupança de cerca de 15 por cento.
A peça omite também deliberadamente que o aumento do valor dos contratos, com a empresa em nome individual visada, está diretamente ligado ao número de abrigos abrangidos, antes 153 e depois 438, dispersos por todo o concelho de Loures.
É uma despudorada manipulação procurar comparar estes contratos a uma remuneração salarial, usando uma ardilosa comparação com o salário do presidente da Câmara, quando a verdade é que o valor contratual tem de incorporar os custos a assumir pelo prestador com a execução do serviço, designadamente de materiais de limpeza e substituição e reparação correntes, mão de obra, deslocações e combustíveis, obrigações legais, fiscais e contributivas, entre outros.
O contrato deu lugar a pagamentos na medida em que os serviços municipais comprovaram a execução do serviço contratado, sem o que isso não poderia obviamente acontecer.
Ficou evidente neste processo que a peça jornalística tinha, desde o início, uma conclusão já definida, o que se comprovou pelo sucessivo acrescentar de novas linhas de questionamento, à medida que a Câmara Municipal de Loures esclarecia cabalmente os anteriores.
A Câmara Municipal de Loures repudia veementemente as insinuações/afirmações presentes na notícia da TVI, de eventuais situações de promiscuidade, que não têm qualquer correspondência com a realidade e são desmentidas pelos factos.
A Câmara Municipal de Loures repudia também a tentativa da peça da TVI de envolver o Município numa estratégia de generalização da atribuição de comportamentos, ética e legalmente censuráveis, à generalidade dos intervenientes políticos e instituições públicas.
Neste Município continuaremos a respeitar o povo que nos elegeu a lei e o interesse público em todas as decisões.
Sublinhados meus