Os valores em euros representam a média do total de receitas entre 2011 e 2015, de acordo com as contas enviadas para o Tribunal Constitucional.No caso do CDS-PP, os dados referem-se à média dos anos de 2011 e 2012, já que as contas de 2013 a 2015 não discriminam esta fonte de receita.
O PCP entregou as contas referentes ao ano de 2015 no Tribunal Constitucional (TC), cumprindo o Sistema Nacional de Contabilidade (SNC), com a devida adaptação à realidade dos partidos e à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais.
Com as contas consolidadas, foram entregues, tal como a Lei determina, como anexos, as contas dos grupos parlamentares da Assembleia da República e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e ainda a lista discriminada do Património do Partido (bens móveis e imóveis), a lista discriminada das receitas e despesas da actividade de angariação de fundos e o respectivo resultado, a lista de donativos, a lista de acções de propaganda política e respectivos meios e cópias do extractos bancários.
A lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, aprovada em 24 de Abril de 2003, conjuntamente com a lei dos partidos, da responsabilidade do PSD, PS e CDS-PP, constitui um pacote profundamente antidemocrático que limita a liberdade de organização dos partidos políticos e visa atingir essencialmente o PCP.
A lei do financiamento, a pretexto da transparência e do rigor, aumentou exponencialmente as subvenções do Estado aos partidos e as subvenções e os limites de despesas para as campanhas eleitorais, beneficiando principalmente o PS e o PSD à custa dos dinheiros públicos. Ao mesmo tempo, limitou a recolha de fundos próprios pelos partidos, prejudicando o PCP, que depende em cerca de 89 por cento das verbas por si angariadas (as subvenções do Estado representam apenas 11por cento do total das suas receitas).
É sempre deprimente constatar que pessoas inteligentes quando se trata do PCP muitas vezes perdem a «tramontana».
E porque o assunto continua na ordem do dia aqui se recorda este artigo de Bernardino Soares, no jornal «Público» de de 15 de Maio de 2009:
A lei do financiamento dos partidos, aprovada em 2005 (em conjunto com a também anti-democrática lei dos partidos políticos), visou dois objectivos essenciais: aumentar as subvenções públicas e atingir o financiamento militante do PCP e em particular a realização da Festa do Avante!. Sob a capa da transparência que corresponderia ao crescimento do financiamento público e à obrigatoriedade de a quase totalidade das restantes receitas terem de ser tituladas por meio bancário, cercearam-se de forma absurda os pequenos contributos provenientes de iniciativas de angariação de fundos e das quotas e contribuições dos militantes.
Curiosamente, o brutal aumento das transferências do Estado para os partidos, que só em relação ao PS e ao PSD implicou um acréscimo de quase 5 milhões de euros, não suscitou então crítica geral.
As alterações agora propostas, que numa pequena parte resultam de propostas do PCP, minoram alguns efeitos da redacção original, mas não chegam para corrigir o seu carácter profundamente negativo. Rejeitá-las significaria contudo manter a iniquidade da lei no seu grau máximo.
A polémica acerca destas alterações tem assentado numa grande dose de deturpação, má-fé ou insolente ignorância. Uma das principais acusações é a do aumento do financiamento dos partidos pelo Estado. Não há dúvida de que são chocantes, ainda mais na situação actual, as subvenções públicas e os limites de despesas de campanhas eleitorais, com montantes inaceitavelmente elevados. No actual processo de alteração da lei não esteve em discussão a redução destes montantes, mas também não se aumentaram as subvenções aos partidos, com excepção da verba para a 2ª volta das eleições para Presidente da República (aliás com a oposição do PCP). Há que salientar que o actual processo legislativo impediu o crescimento das subvenções aos partidos na proporção do aumento do salário mínimo, ligando-as ao indexante de apoios sociais (IAS), travando assim a passagem do valor de referência de 426 para 450 euros, o que implicaria por exemplo nas eleições europeias um acréscimo de até 240 mil euros por candidatura.
Outra questão é a das receitas em numerário. Mantendo-se a regra de que devem entrar por meio bancário, trata-se nesta alteração de alargar o absurdo limite da parte que pode ser entregue em numerário, actualmente cerca de 22 mil euros por ano e por partido. Só que, para além de terem de ser depositadas em conta própria, sujeita à fiscalização da entidade competente, estas contribuições não podem exceder 25% do IAS, isto é, cerca de 104 euros, o que não se compadece com as insistentes referências às “malas de dinheiro”. A equiparação das receitas em numerário a financiamentos duvidosos é abusiva. Com tudo o que sabemos hoje da banca, uma transferência de uma conta off-shore não é certamente mais idónea do que um contributo militante de alguns euros entregue por convicção partidária. Não é no veículo que está o problema.
Rejeitar esta alteração significa excluir as quotas de milhares de militantes, por serem baixas e por isso naturalmente pagas em numerário, ou por estes não terem sequer conta bancária (que seria assim um requisito obrigatório para ser militante). Significa atingir deliberadamente iniciativas como a Festa do Avante!, que teriam as suas receitas comprometidas, uma vez que, mesmo com os cerca de 80 terminais de pagamento automático já disponibilizados, é impossível que as centenas de milhares de pequenas despesas possam fazer-se sem recurso ao numerário.
É necessária uma lei que respeite e valorize a participação cívica e militante na vida dos partidos; que não inviabilize as formas de organização próprias de cada partido, nem ataque o PCP; que rejeite a concepção dos partidos como uma espécie de repartições públicas vivendo crescentemente à custa do orçamento do Estado; que não vise condicionar a realização da Festa do Avante!.
Contrapor a transparência à liberdade de organização, militância e iniciativa partidária é um absurdo anti-democrático que a actual lei do financiamento perfilha e que continuará a ter o nosso mais firme combate.
Muitos não sabendo do que falam, muitos outros mentindo e deturpando por saberem exactamente do que falam, ergueram uma operação a propósito das alterações à lei do financiamento dos partidos. Os objectivos são claros: identificar no PCP a responsabilidade destas alterações, favorecendo a ideia de que os partidos são «todos iguais», tão necessária quanto indispensável para garantir que os «iguais» de facto se perpetuem no poder.
No mar de escândalos e de enriquecimento ilícito e da escandalosa drenagem de dinheiros públicos para salvar banqueiros e especuladores, nada melhor do que instrumentalizar as alterações agora aprovadas para desviar atenções.
Nesta campanha de meias verdades, algumas engenhosas mistificações e abundantes mentiras, vale a pena deixar sublinhadas sete verdades, que clarificam e rectificam o que sobre a questão se tem lido e visto.