Os valores em euros representam a média do total de receitas entre 2011 e 2015, de acordo com as contas enviadas para o Tribunal Constitucional.No caso do CDS-PP, os dados referem-se à média dos anos de 2011 e 2012, já que as contas de 2013 a 2015 não discriminam esta fonte de receita.
Face à notícia publicada pelo Correio da Manhã relativa a “reformas de políticos” em que é afirmado que o Secretário-geral do PCP se “reformou aos 47 anos”, o PCP esclarece que:
É falso que o Secretário-Geral se tenha reformado. Jerónimo de Sousa continua hoje, com 69 anos, na condição de vida activa com a respectiva carreira contributiva de 55 anos para a Segurança Social.
No quadro do princípio do PCP de não ser beneficiado nem prejudicado no exercício de cargos públicos, Jerónimo de Sousa aufere um vencimento mensal correspondente ao praticado na empresa metalúrgica onde trabalhou desde os 14 anos (a MEC entretanto encerrada).
A notícia do Correio da Manhã confunde subvenções vitalícias com reforma antecipada, e quererá referir-se não a pensões de reforma mas sim a subvenções vitalícias.
Quanto às subvenções vitalícias é conhecida a posição do PCP: opusemos-nos à sua criação, interviemos com vista à sua eliminação o que veio a suceder em 2006, não acompanhámos a proposta para a sua reposição em 2015 e manifestámos a nossa oposição à decisão do Tribunal Constitucional em 2016.
Mantendo-se a sua existência, os eleitos do PCP têm procedido de acordo com a orientação acima referida, ou seja não prescindir desse direito, não dar a outros a gestão dessa verba e requerendo-a não é usada em benefício próprio, é entregue ao PCP e posta ao serviço da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e do povo.
É neste quadro que Jerónimo de Sousa em 1993 quando deixou funções de deputado na Assembleia da República tendo direito à subvenção passou a decidir do destino dessa verba, sendo de sublinhar que essa possibilidade foi suspensa há 14 anos, em 2002 quando voltou a ser eleito deputado.
O PCP entregou as contas referentes ao ano de 2015 no Tribunal Constitucional (TC), cumprindo o Sistema Nacional de Contabilidade (SNC), com a devida adaptação à realidade dos partidos e à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais.
Com as contas consolidadas, foram entregues, tal como a Lei determina, como anexos, as contas dos grupos parlamentares da Assembleia da República e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e ainda a lista discriminada do Património do Partido (bens móveis e imóveis), a lista discriminada das receitas e despesas da actividade de angariação de fundos e o respectivo resultado, a lista de donativos, a lista de acções de propaganda política e respectivos meios e cópias do extractos bancários.
A luta incansável, dos trabalhadores das autarquias locais contra a aplicação ilegal do regime das 40 horas na administração local, liderada pelo STAL, ditaram a decisão do Tribunal Constitucional de considerar ilegal a aplicação das 40 horas neste sector e o consequente reconhecimento dos ACEP celebrados sem o aval do Governo, que mantinham as 35 horas.
Por seguidismo partidário e cegueira ideológica, o Presidente da Câmara Municipal de Viseu obrigou os seus trabalhadores a cumprirem ilegalmente durante dois anos 40 horas semanais, quando a maioria dos municípios do Distrito, incluindo vários do PSD, mantiveram o regime das 35 horas.
O anúncio agora feito de que o Município de Viseu vai aplicar as 35 horas, significa, por isso, uma clamorosa derrota de Almeida Henriques.
Num acórdão datado de 7 de Outubro, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da ingerência do Governo na celebração de acordos colectivos de emprego público (ACEP) com as autarquias.
Como refere o STAL, este comportamento do Governo «abusivo, ilegal e inconstitucional», feriu «a liberdade de exercício do direito à contratação colectiva» e violou a «a autonomia do Poder Local Democrático».
Relembremos o processo: a partir de 2013, contrariando a imposição pelo Governo do horário das 40 horas semanais aos trabalhadores da Administração Pública muitas autarquias, em particular as da CDU, negociaram e subscreveram ACEP com o STAL e o STML que estabeleciam, entre outras matérias, o horário das 35 horas semanais para os seus trabalhadores sem adaptabilidade e banco de horas.
Boicotando este processo, o Governo recusou a sua publicação, o que levou a uma longa luta pelos trabalhadores da Administração Local conduzida pelo STAL/CGTP-IN: paralisações, greves, concentrações, manifestações, denúncias, recurso aos tribunais incluindo uma queixa-crime contra o Secretário de Estado da Administração Pública por abuso de autoridade e uma exposição ao Provedor de Justiça que, por sua vez, pediu a intervenção do Tribunal Constitucional com o desfecho agora conhecido.
Este acórdão vai obrigar o Ministério das Finanças a publicar os mais de seiscentos ACEP boicotados, nova derrota política para o Governo a somar à sua pesada derrota eleitoral e grande vitória para o STAL e o STML, para os trabalhadores da Administração Local e para as autarquias que, apesar do bloqueio, não só subscreveram os ACEP como mantiveram o horário das 35 horas.
Luta a que o PCP e a CDU deram o seu apoio activo por considerarem justa a reclamação e verem a luta de massas como factor determinante e decisivo na acção reivindicativa e por uma alternativa política que afirme e defenda os direitos e interesses dos trabalhadores e do povo.
Luta vitoriosa que vem criar melhores condições para alargar esta conquista a todos os trabalhadores da Administração pública.
Afinal, vale sempre a pena lutar. Porque quem não luta já perdeu.
Este VÍDEO, por si só, é a demonstração inequívoca que o XIX Governo Constitucional foi e é ilegítimo e golpista.
Ilegítimo porque a sua eleição assentou em mentiras sucessivas aos portugueses, em particular aos eleitores.
Golpista porque governa em confronto permanente com a Constituição da República Portuguesa e as instituições democráticas.
Recordem-se dois factos:
1 - O PPD/PSD em 1976 votou a Constituição. Posteriormente votou TODAS AS REVISÕES.
2 - A maioria dos juízes do Tribunal Constitucional foi indicado pelo PPD/PSD. E os que o foram pelo PS tiveram o seu assentimento.
Mais recentemente este trabalho do Jornal de Negócios confirma, pela enésima vez, que o homem é um aldrabão e um mentiroso compulsivo. Se não é, parece...
1. Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição.
2. Nenhum órgão de soberania, de região autónoma ou de poder local pode delegar os seus poderes noutros órgãos, a não ser nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição e na lei.
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Portanto, com aquela afirmação o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, violou de forma clara este artigo da Constituição da República Portuguesa sobre a separação de poderes.
Com aquela afirmação ultrapassou todos os limites da legalidade constitucional.
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Com aquela afirmação passou a ser um golpista assumido!
Artigo 222.º Composição e estatuto dos juízes
1. O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes.
2. Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.
3. O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional tem a duração de nove anos e não é renovável.
4. O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito pelos respectivos juízes.
5. Os juízes do Tribunal Constitucional gozam das garantias de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade e estão sujeitos às incompatibilidades dos juízes dos restantes tribunais.
6. A lei estabelece as imunidades e as demais regras relativas ao estatuto dos juízes do Tribunal Constitucional.
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Aquela afirmação é razão mais do que suficiente para que o Presidente da República de Portugal demita o 1º ministro.
Vai o Presidente da República pactuar com o golpe até às últimas consequências?
Nesse caso Aníbal Cavaco Silva estará a renegar o seu próprio juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição.
Artigo 3.º Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Nada disto é inacreditável porque tudo neste Governo é possível, desde que não tenha a ver com honestidade, princípios, ética ou elementar democracia. O relaxo é tanto que a mentira circula como o sangue deste Executivo, já ninguém se parece importar com as contradições flagrantes, os desmentidos em cascata, as mentiras desavergonhadas, a incorência dos discursos, a óbvia e total ausência de escrúpulos a que reduziram o acto governativo.
Todavia, como o escorpião na boleia do sapo, continua a envenenar o País, ora fechando mais um centro de tratamentos continuados, ora legislando subtis alíneas que permitem às Finanças cobrar coercivamente dívidas de empresas privadas, e etc.
O escorpião picou o sapo apenas por feitio, mas o Governo envenena o País por convicto reaccionarismo.
«A politica (ódio?) de classe do governo PSD/CDS e da «troika» contra trabalhadores e pensionistas, traduzido em cortes brutais nos salários e pensões, e num enorme aumento de impostos (apenas o IRS, pois a taxa de IRC até foi reduzida pelo governo) que atingem principalmente os rendimentos do trabalho e pensões, assim como nas suas manobras dilatórias para adiar a reposição de cortes declarados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, contrasta com a sua passividade e mesmo servilismo quando se trata em tocar nos interesses dos grandes grupos económicos que dominam a economia e a sociedade portuguesa. É isso que vamos mostrar neste estudo utilizando, como ex., o mercado da energia em Portugal, e usando para isso apenas dados oficiais.»