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O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O CASTENDO

TERRAS DE PENALVA ONDE «A LIBERDADE É A COMPREENSÃO DA NECESSIDADE»

O financiamento das empresas pela Segurança Social

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«O Tribunal de Contas divulgou, em Set.2016, o seu parecer sobre as Contas do Estado de 2015.

E nele há um capítulo dedicado à análise das contas da Segurança Social.

Na pág. 269, encontra-se o Balanço da Segurança Social referente aos anos de 2013, 2014 e 2015.

Foi precisamente utilizando os dados desse balanço elaborado pelo Tribunal de Contas, e dos Balanços da Segurança Social que têm sido divulgados nos anexos aos Relatórios do Orçamento do Estado que construímos os quadros 1 e 2.»

 

Dividas SS 2001-2015

Dividas contribuintes à SS

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É urgente que o governo passe das declarações de intenção de combate à pobreza aos atos

Eugénio Rosa1

 

Neste estudo, utilizando dados oficiais, mostramos que:

 

  • 1 - Durante o governo PSD/CDS e “troika” 484.050 portugueses, a esmagadora maioria deles pobres, perderem o direito a prestações sociais (261.545 crianças perderam o direito ao abono de família; 69.107 idosos pobres perderam o direito ao CSI; 119.184 pobres perderam o direito ao RSI, e 34.212 desempregados perderam o subsidio de desemprego);
  • 2 - Como consequências destes cortes significativos que atingiram os mais pobres o governo PSD/CDS reduziu, entre 2010 e 2015, a despesa com prestações sociais em 1.244,1 milhões €, reduzindo desta forma o défice orçamental à custa aumentando a pobreza;
  • 3 - Nos 9 meses de governo PS (Dez.2015-Set.2016) a redução dos beneficiários de prestações sociais, com exceção dos que recebem RSI, não foi invertida, pois o número de beneficiários do abono de família, do Complemento Solidário de Idoso, e de subsidio de desemprego continuou a diminuir em 2016. E não é com campanhas de dinamização que resolve esta situação dramática, como alguns dizem. A situação dos desempregados em Set.2016 era dramática, pois apenas 27 em cada 100 é que recebem subsidio de desemprego, e a “medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração” em vigor em 2016, e prorrogada em 2017 (artº 86º da proposta de Lei do OE-2017), já mostrou a sua ineficácia;

  • 4 - Enquanto isto sucede, e enquanto também o governo se recusa a aumentar em 10€ os reformados e aposentados com pensões mínimas, que são pensões de miséria, a Segurança Social acumula elevados excedentes. Segundo a “Síntese da execução orçamental mensal” divulgada pela DGO, só no período de Jan-Set. 2016, a Segurança Social acumulou um excedente de 1.152,9 milhões €, que serviu para reduzir o défice orçamental.

 

«Um dos instrumentos utilizados pelo governo PSD/CDS e pela “troika” para reduzir o défice orçamental foi um corte brutal nas prestações sociais de combate à pobreza em Portugal, o que atingiu dramaticamente os mais pobres, como revelam as estatísticas divulgadas pela Segurança Social no seu “site”.»

 

Prestações sociais 2007-2016

SS pobreza 2010-2015

Pobreza governo PS

Excedentes SS 2015-2017

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O mini-plano de Vieira da Silva de combate à evasão e à fraude

 

«O ministro Vieira da Silva apresentou, com pompa e circunstância, o seu "Plano de combate à fraude e evasão contributiva e prestacional – 2016" e, depois, multiplicou-se em declarações e entrevistas aos jornais e TV sobre esse plano, perante jornalistas que, na sua maioria, não conheciam a situação real da Segurança Social, o que facilitou a campanha de promoção do plano e do ilusionismo do ministro.»

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No fim do ano de 2014, as dívidas das empresas à S. S. já atingiam 10.293 milhões €

 

«SUMÁRIO EXECUTIVO

  •  Entre 2005 e 2014, as dividas à Segurança Social aumentaram 8.851 milhões € (7 vezes), sendo 4.520,9 milhões € durante o governo de Sócrates/Vieira da Silva (5 anos), e 4.330,2 milhões € no governo de Passos Coelho/Mota Soares (4 anos).
  • 3.258 milhões € de descontos feitos nos salários dos trabalhadores pelos patrões não foram entregues por estes à Segurança Social.
  • A Segurança Social é duplamente penalizada com a dívida: por um lado, não recebe as receitas dessas contribuições e, por outro lado, tem de pagar pensões em cujo cálculo é considerado o tempo de carreira contributiva dos trabalhadores correspondente às contribuições não recebidas (para não prejudicar os trabalhadores).
  • Para além das contribuições declaradas pelos patrões, mas não cobradas pela Segurança Social que vão engrossar a divida, há ainda milhares de milhões € de contribuições não declaradas pelos patrões que também não são cobradas devido à evasão e fraude contributiva que os governos nada têm feito para combater.
  • Os serviços de recuperação de dívidas à Segurança Social degradados pelos sucessivos governos foram praticamente desmantelados por Passos/Mota Soares.
  • Sem recuperação da divida e combate eficaz à evasão e fraude contributiva o aumento das pensões será cada mais difícil e mais justificações para o não fazer.»

 

Pensionistas esquecidos e marginalizados novamente no OE - 2016

«Neste estudo, analisamos duas questões importantes para os pensionistas e trabalhadores no ativo. São elas:

(1) A "atualização" das pensões em 2016 comparando-a com a registada durante o governo do PSD/CDS;

(2) A lei sobre a reforma de trabalhadores com carreiras contributivas longas.

Os dados do quadro 1 permitem responder à primeira questão.»

 

pensõs mínimas 2010-2016

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Vieira da Silva pretende alterar o regime de reforma antecipada na Segurança Social

«Como informamos no nosso estudo divulgado em 11/12/2015, que está disponível em www.eugeniorosa.com na pasta "Segurança Social e CGA", a partir de 1 de Janeiro de 2016, os trabalhadores abrangidos pela Segurança Social podem pedir a reforma antecipada se, aos 55 anos de idade, tinham, pelo menos, 30 anos de contribuições para a Segurança Social.

No entanto, o artº 2º do Decreto-Lei 8/2015, do governo do PSD/CDS dispõe que a idade de acesso normal à pensão (66 anos e 2 meses em 2016) é reduzida em quatro meses por cada ano de descontos que exceda 40 anos de contribuições para a Segurança Social que o trabalhador tiver na data em que pedir a reforma antecipada.

Portanto, a bonificação devido a carreiras longas tem em consideração apenas os anos de contribuições que ultrapassem os 40 anos, e não 30 anos como vigorou até ao governo de Passos Coelho/Portas. E esta norma não é transitória, por isso continua em vigor.»

 

Um O. E. para 2016 inaceitável para os pensionistas e a demagogia enganadora do CDS

«O governo do PS de António Costa acabou de apresentar aquilo que designa como "Esboço do Orçamento do Estado – 2016". É com base nos dados constantes das págs. 8 e 14 desse documento do governo que elaboramos o quadro 1 que permite ficar com uma ideia clara dos objetivos e das medidas e, consequentemente, dos efeitos do Orçamento do Estado para 2016 que o atual governo tenciona apresentar à Assembleia da República, o qual permite já fazer uma primeira análise e tirar algumas conclusões importantes.»

oe_2016

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Os efeitos comprovam que mudar a lei favoreceu a exploração dos trabalhadores

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Nos anos de restauração do capitalismo monopolista, os governos e os partidos da política de direita procuram recuperar nas leis do trabalho a relação de forças que estava a impor-se nos órgãos do poder central, mas não declaram o objectivo de destruir o que foi conquistado pelos trabalhadores e pelo povo com a revolução de Abril e que ficou consagrado na Constituição promulgada a 2 de Abril de 1976.

O agravamento da exploração do trabalho, para benefício do capital, é um propósito que tem sido repetidamente disfarçado em sucessivas alterações da legislação laboral, recorrendo a vocábulos como inovação, actualização, modernização, simplificação, crescimento, competitividade, criação de emprego, flexibilidade. Os argumentos que fundamentam as alterações da legislação laboral repetem-se como uma estafada cassete. 

O Código

Após a derrota do PS nas eleições de Dezembro de 2001, para os órgãos das autarquias locais, António Guterres demitiu-se e o PSD saiu em primeiro lugar nas legislativas de 17 de Março de 2002. O Governo PSD/CDS de Durão Barroso, Paulo Portas e Bagão Félix (ministro do Trabalho) apresentou na AR, em Novembro de 2002, uma proposta de lei para aprovação do Código do Trabalho, com vista a «proceder à revisão e à unificação de múltiplas leis que regulam a prestação do trabalho subordinado».

Uma Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral tinha sido constituída em Março de 2000 e apresentou propostas em Setembro de 2001 e em Maio de 2002.

No programa do Governo PSD/CDS eram indicadas, como medidas prioritárias: «sistematizar, sintetizar e simplificar a legislação laboral», «promover a adaptabilidade e a flexibilidade da organização do trabalho, por forma a aumentar a competitividade da economia e das empresas», «criar as condições que permitam flexibilizar os horários de trabalho» e «adoptar as medidas necessárias com vista a permitir um aumento da mobilidade dos trabalhadores, por forma a assegurar uma maior convergência regional e uma economia mais competitiva».

Na exposição de motivos da Proposta de Lei 29/IX declarava-se que «é objectivo estruturante do Código inverter a situação de estagnação da contratação colectiva, dinamizando-a».

À substituição de Durão Barroso por Santana Lopes seguiram-se as eleições de 20 de Fevereiro de 2005, a maioria absoluta do PS e a acção de Vieira da Silva, como ministro do Trabalho de José Sócrates, a desdizer o que afirmara enquanto deputado na oposição. Mas isso não se declara na justificação da Proposta de Lei 35/X (Setembro de 2005). Há que mudar matérias da negociação e contratação colectiva porque «é imperioso criar, desde já, as melhores condições possíveis para que quer os empregadores e as suas associações, quer os sindicatos, sejam motivados pelo quadro legal vigente a negociar entre si as transformações para que a competitividade económica das empresas e os direitos sociais dos trabalhadores se articulem de modo a recriar um ciclo virtuoso de crescimento económico, de promoção do emprego e de melhoria da equidade social». -

A «flexigurança» 

  • Uma revisão do Código do Trabalho é desencadeada em 2006, depois de a Comissão Europeia ter lançado a ideia da «flexigurança» no Livro Verde sobre as relações de trabalho. Já com Cavaco Silva em Belém, o Governo do PS criou as comissões do Livro Verde e do Livro Branco. Um pacote de propostas foi divulgado em Julho de 2007.

A Proposta de Lei 216/X dá entrada na AR um ano depois, invocando que seria necessário intervir para «sistematização do acervo legislativo», «promoção da flexibilidade interna das empresas», «melhoria das possibilidades de conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar», «melhoria da articulação entre a lei, as convenções colectivas de trabalho e os contratos de trabalho», «desburocratização e simplificação do relacionamento entre as empresas e os trabalhadores, e de uns e de outros com a Administração Pública».

  • A revisão do Código de 2009 – que mais uma vez não tocou aspectos que o PS na oposição tão veemente criticara – foi apresentada como parte de «uma estratégia de reforma mais ampla, que prevê a criação de outros instrumentos indispensáveis ao efectivo crescimento económico, à melhoria da competitividade empresarial, ao aumento da produtividade, à melhoria da empregabilidade dos cidadãos e da qualidade do emprego, uma estratégia norteada, também no sentido do combate às desigualdades e da promoção da partilha mais equitativa dos resultados do progresso económico». A Lei 7/2009 foi publicada a 12 de Fevereiro.
  • A sua segunda alteração (Lei 53/2011, de 14 de Outubro) começou a ser desenhada no último trimestre de 2010, com a «iniciativa para a competitividade e o emprego», por um Governo PS/Sócrates que já não tinha maioria absoluta na AR.

A Proposta de Lei 2/XII foi já apresentada pelo Governo do PSD/CDS, saído das eleições de 5 de Junho de 2011, e retomou sem ressalvas o «acordo tripartido» (Governo, patrões e UGT) de 22 de Março desse ano, acrescentando-lhe o memorando entretanto assinado com o FMI, o BCE e a UE. O propósito da alteração legislativa foi reduzir as indemnizações por despedimento, mas surgiu temperado com os condimentos do costume.

Do programa do Governo, foram evocadas «medidas dirigidas ao bem-estar das pessoas e à competitividade das empresas e da economia», exigindo «uma legislação laboral flexível, concentrada na protecção do trabalhador, e não do posto de trabalho, no quadro de um modelo de flexisegurança, que fomente a economia e a criação de emprego e que vise combater a segmentação crescente do mercado de trabalho».

Do pacto de agressão, veio a obrigação de «implementar reformas tendentes à protecção e à criação de emprego, em especial para os jovens».

  • A terceira alteração (Lei 23/2012, de 25 de Junho) ganhou impulso no «Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego», que os três parceiros habituais (Governo, patrões e UGT) firmaram em Janeiro de 2012, prometendo «benefícios para a dinamização do mercado laboral e a competitividade das empresas».

A nova lei iria «empreender a modernização do mercado de trabalho e das relações laborais» e contribuir «de facto, para o aumento da produtividade e da competitividade da economia nacional». Era apresentada como um diploma «primordial para proporcionar aos trabalhadores, principais destinatários da legislação laboral, um mercado de trabalho com mais e diversificadas oportunidades».

  • A Lei 47/2012, de 29 de Agosto, destinou-se apenas a adequar o Código a uma lei sobre escolaridade obrigatória e universalidade da educação pré-escolar, que já tinha três anos.
  • A compensação devida ao trabalhador em caso de cessação do contrato de trabalho volta a ser atacada na quinta alteração (Lei 69/2013, de 30 de Agosto). Mais uma vez, embaratecer o despedimento mostra-se «uma medida importante para um mercado de trabalho que pretende proporcionar mais e melhores oportunidades para todos os trabalhadores e em particular para os que se encontram em situação de desemprego».
  • A sexta alteração (Lei 27/2014, de 8 de Maio), foi a resposta do Governo à declaração de inconstitucionalidade de normas da Lei 23/2012, sobre despedimentos por extinção do posto de trabalho e por inadaptação . Apresentando um cardápio de critérios para uso e abuso do patronato, o Governo insistiu que se trata de «medidas fundamentais para a promoção de uma legislação laboral flexível, que se traduza na modernização do mercado de trabalho e das relações laborais».
  • Não seria agora difícil prever o que terá sido apresentado como justificação da sétima alteração. Para que não haja dúvidas, contudo, cita-se a «exposição de motivos» da Proposta de Lei 230/XII.

Ao lembrar que tudo remonta ao «compromisso» de Janeiro de 2012, o Governo destaca «uma clara aposta na dinamização da negociação colectiva». Porque «cumpre assegurar que se encontram reunidas as condições necessárias ao fomento e desenvolvimento de novos processos negociais no âmbito da contratação colectiva», «procede-se à conjugação da possibilidade de suspensão do período de negociação com a redução dos prazos de sobrevigência e caducidade das convenções colectivas».

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PEC IV - Toda a verdade

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PEC IV – março de 2011

Medidas adicionais para 2011:

- Corte total de 1360 milhões; saúde – 85 milhões; SEE -170 milhões; AP, incluindo FSA -170 milhões; segurança social -170 milhões; despesa de capital (investimento público) 595 milhões.

- Saúde – redução de custos com medicamentos, sendo que o balanço do ano de 2011 se traduziu de facto numa redução da despesa do Estado em 19,2% mas em paralelo num aumento de 9,3%, isto é mais 66 milhões de euros, de despesa para os utentes.

- Corte despesa SEE em 15%. Traduziu-se por exemplo em aumentos médios que segundo o Governo eram de 15%, mas que em muitos casos de passes e outros títulos de transportes muito utilizados chegou aos 20 ou 25%.

- Corte nos serviços públicos (administração direta e SFA – exceto SNS, CGA e ensino superior).

- Corte no investimento público, designadamente escolas, equipamentos coletivos e infra estruturas de transportes em 400 milhões de euros.

- Aumento de receitas com concessões do jogo, comunicações e energia e também venda de património.

 

Para 2012 e 2013 em concreto quadro II.2, página 15 e seguintes

Despesa:

- Redução da despesa em pensões 425 milhões de euros em 2012.

- Redução de custos com medicamentos e subsistemas públicos de saúde 510 milhões em 2012 e 170 milhões em 2013, dos quais: acordo com a Apifarma de redução de 140 milhões em 2012 de que não se sabe exatamente o resultado, sabendo-se contudo do já referido aumento dos custos com medicamentos para os utentes em 66 milhões de euros; corte nos hospitais públicos de 5% em 2012 e 4% em 2013; corte na saúde dos trabalhadores da administração pública (ADSE e outros) de 170 milhões; agregação em centros hospitalares e agrupamentos de centros de saúde, corte de 10 milhões em 2012 e 20 milhões de 2013.

- Encerramento de escolas e outros cortes na educação, incluindo mega agrupamentos – redução de 340 milhões em 2012 e 170 milhões em 2013.

- Outros cortes na administração pública (“consumos intermédios”) 340 milhões em 2012 e 170 milhões em 2013, incluindo por exemplo “racionalização da rede de tribunais”, isto é, encerramento de tribunais equivalente ao corte de 60 milhões em 2012 e 2013.

- “Controlo da atribuição das prestações sociais”, isto é, agravamento da aplicação da condição de recursos nas prestações sociais, restrições ao acesso ao subsídio de desemprego e de doença, congelamento até 2013 do IAS com consequência em todas as prestações que lhe estão indexadas e em paralelo aumento de cobrança de contribuições aos trabalhadores no valor de 340 milhões em 2013.

- Reduções no SEE, designadamente indemnizações compensatórias (por exemplo no serviço público de rádio e televisão), planos de investimentos e custos operacionais (por exemplo investimentos em escolas, outros equipamentos e infraestruturas de transportes) 595 milhões em 2012 e 170 milhões em 2013.

- Corte regiões autónomas e autarquias 170 milhões em 2012.

Receitas:

- Redução das deduções e benefícios em IRS, isto é, aumento deste imposto, com aumento de receita (em conjunto com alterações ao IRC) de mais 680 milhões em 2012 e 170 milhões em 2013.

- Aumento do IRS para reformados e pensionistas (nivelamento por baixo da dedução específica) em 255 milhões de euros a partir de 2012.

- Alteração de taxas do IVA (“progressiva simplificação”) com um aumento de cobrança de receitas de 170 milhões em 2012 e 510 milhões em 2013.

- Aumento de outros impostos sobre o consumo em mais 255 milhões em 2012.

 

Entretanto o PEC IV vangloria-se de medidas já em curso (“reformas estruturais”) como a chamada “melhoria da flexibilidade e adaptabilidade do mercado de trabalho com uma revisão da legislação laboral que teve importantes reflexos, por exemplo, no indicador de flexibilidade do mercado de trabalho construído pela OCDE”. Trata-se afinal da conhecida revisão para pior, pela mão de Vieira da Silva, do código de Bagão Felix. Aliás com o PS tivemos: o fim do princípio do tratamento mais favorável; uma ainda maior generalização da precariedade por exemplo com um novo contrato de trabalho intermitente; a alteração do período experimental para 180 dias (depois declarada inconstitucional); a desregulamentação dos horários de trabalho com os bancos de horas, as adaptabilidades e medidas afins; facilitação do processo de despedimento e diminuição dos recursos de defesa dos trabalhadores; o ataque à contratação coletiva com a caducidade dos contratos; o ataque à liberdade de organização sindical e ao direito à greve, designadamente com a tentativa de instituição abusiva de regras de serviços mínimos.

Facto significativo também é o compromisso com a “antecipação do programa de privatização” face ao PEC III, prevendo-se um valor de 2184, 2255 e 1145 milhões respetivamente em 2011, 2012 e 2013.
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Convém recordar a «bondade» deste Programa de Estabilidade e Crescimento proposto pelo governo de José Sócrates...
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