Tensão no Sahara Ocidental
As forças de ocupação marroquinas no Saara Ocidental ocuparam posições na zona de Guergarat, a 11 de Agosto, numa clara violação do acordo de cessar-fogo assinado entre a Frente Polisário e Marrocos em 1991.
Foram necessários 18 dias de violação do cessar-fogo por parte de Marrocos e a deslocação para a zona de parte do contingente militar da República Árabe Saaráui Democrática (RASD) para que o secretário-geral da ONU se manifestasse. Numa declaração emitida no domingo, 28, Ban Ki-Moon limita-se a manifestar a sua preocupação com a situação tensa criada na faixa tampão no Sudoeste do Saara Ocidental entre o muro marroquino e a fronteira mauritana, como resultado de mudanças no status quo e da introdução de unidades armadas de Marrocos e da Polisário em estreita proximidade uns dos outros.
O secretário-geral exortou ambas as partes a suspender qualquer acção que altere esse status quo e a retirar todos os elementos armados de modo a evitar nova escalada e permitir à MINURSO manter discussões com ambas as partes sobre a situação.
As autoridades saaráuis, em comunicado divulgado dia 29, responsabilizam as Nações Unidas e o Conselho de Segurança pela «violação marroquina sem precedentes do cessar-fogo», instando aquelas instituições a tomar imediatamente as medidas necessárias para que tal não se repita.
A RASD exige a «retirada de todo o arsenal e militares e elementos civis marroquinos da zona de separação de Guergarat», e alerta que «qualquer inação ou passividade» seria considerada um «sinal de luz verde às autoridades de ocupação marroquina para prosseguirem a sua política de intransigência, escárnio e agressão que ameaçam seriamente a paz e a segurança na região».
A monitorização do cessar-fogo está sob a responsabilidade da MINURSO (Missão da ONU para o Saara Ocidental), mas o seu contingente foi significativamente reduzido com a expulsão de mais de 80 funcionários por Marrocos. Apesar do Conselho de Segurança ter decidido repor o contingente, este ainda não recuperou a sua funcionalidade.
Acordos com Marrocos inaplicáveis ao Saara Ocidental
O advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), Melchior Wathelet, considera que «o Saara Ocidental não faz parte do território de Marrocos e que, por conseguinte, nem o acordo de associação nem o acordo UE-Marrocos de liberalização são aplicáveis» ao território.
A posição consta de um comunicado divulgado dia 13, na sequência do recurso apresentado pelo Conselho Europeu (chefes de Estado e de governo) contra o acórdão do TJUE, de 10 de Dezembro de 2015, que anulou o acordo UE-Marrocos.
As conclusões do advogado-geral não vinculam o Tribunal de Justiça, mas serão consideradas na sua decisão final sobre o assunto.
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