Vieira da Silva pretende alterar o regime de reforma antecipada na Segurança Social
«Como informamos no nosso estudo divulgado em 11/12/2015, que está disponível em www.eugeniorosa.com na pasta "Segurança Social e CGA", a partir de 1 de Janeiro de 2016, os trabalhadores abrangidos pela Segurança Social podem pedir a reforma antecipada se, aos 55 anos de idade, tinham, pelo menos, 30 anos de contribuições para a Segurança Social.
No entanto, o artº 2º do Decreto-Lei 8/2015, do governo do PSD/CDS dispõe que a idade de acesso normal à pensão (66 anos e 2 meses em 2016) é reduzida em quatro meses por cada ano de descontos que exceda 40 anos de contribuições para a Segurança Social que o trabalhador tiver na data em que pedir a reforma antecipada.
Portanto, a bonificação devido a carreiras longas tem em consideração apenas os anos de contribuições que ultrapassem os 40 anos, e não 30 anos como vigorou até ao governo de Passos Coelho/Portas. E esta norma não é transitória, por isso continua em vigor.»